A Justiça do Rio de Janeiro decidiu absolver sete réus implicados no incêndio do Ninho do Urubu, ocorrido em 8 de fevereiro de 2019, que resultou na morte de dez jovens atletas. O juiz Tiago Fernandes de Barros, da 36ª Vara Criminal, concluiu que a Polícia Civil e o Ministério Público não conseguiram reunir provas suficientes para estabelecer a culpabilidade dos acusados pelo trágico evento. O incêndio, que começou devido a um curto-circuito em um aparelho de ar-condicionado, chocou o país e levantou questionamentos sobre a segurança nas instalações do clube.
Os réus absolvidos
Entre os réus absolvidos estão nomes de grande relevância dentro da organização do Flamengo e das empresas que prestaram serviços no Ninho do Urubu. Os absolvidos foram:
- Antônio Márcio Mongelli Garotti – Diretor Financeiro do Flamengo.
- Marcelo Maia De Sá – Engenheiro Civil e Diretor Adjunto de Patrimônio do clube.
- Claudia Pereira Rodrigues – Diretora da Novo Horizonte Jacarepaguá (responsável pela instalação dos contêineres).
- Danilo Da Silva Duarte – Engenheiro de Produção na NHJ.
- Fabio Hilario Da Silva – Engenheiro Eletricista na NHJ.
- Weslley Gimenes – Engenheiro Civil na NHJ.
- Edson Colman Da Silva – Sócio proprietário da empresa Colman Refrigeração.
Os argumentos da absolvição
O juiz apontou três principais argumentos que sustentaram sua decisão de absolver os réus. O primeiro foi a ausência de conduta culposa. Segundo o magistrado, não foi possível vincular a responsabilidade do incêndio aos acusados, uma vez que suas ações estavam dentro dos limites de suas funções e não haviam violações de deveres objetivos de cuidado.
Responsabilidade penal pessoal
O juiz fundamentou que a responsabilidade penal é pessoal e que a mera ciência sobre irregularidades administrativas, sem a capacidade de decisão técnica ou de interdição, não gera culpa penal. Ele destacou que as atuações dos réus estavam pautadas nas suas atribuições funcionais e na confiança de que outros também agiam de forma regular.
Falta de ligação entre a conduta e o incêndio
O segundo ponto relevante foi a falta de uma conexão direta entre as condutas dos réus e o início do incêndio. O projeto inicial elaborado por um dos engenheiros tinha sido alterado posteriormente, o que impossibilitou estabelecer uma causa direta entre suas ações e o desastre. O juiz ressaltou a necessidade de uma cadeia causal explícita para estabelecer a tipicidade do incêndio culposo.
Dúvidas sobre a origem do incêndio
O terceiro argumento foi a incerteza quanto à origem do incêndio. O magistrado destacou que o relatório do Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE) não foi conclusivo sobre as causas do incêndio, apresentando uma única hipótese técnica e deixando margem para dúvidas razoáveis. O juiz apontou que as limitações metodológicas da perícia enfraqueceram o laudo técnico apresentado, mantendo abertas outras possibilidades como falhas no motor ou defeitos de fabricação.
A repercussão do julgamento
A decisão do juiz Tiago Fernandes de Barros é vista por muitos como um marco na busca por justiça após a tragédia que chocou o Brasil. O advogado de defesa, Yuri Sahione, comentou que a sentença corrige erros da investigação e reafirma a falta de evidências conclusivas sobre a culpabilidade dos réus. Ele alegou que o Ministério Público formulou uma narrativa inapropriada considerando a complexidade do caso.
Durante o incêndio, os jovens atletas dormiam em contêineres provisórios. O fogo se alastrou rapidamente, em grande parte devido ao material inflamável das instalações. Além das dez mortes, três pessoas sofreram ferimentos. O caso levantou serias preocupações sobre a segurança das instalações e a responsabilidade das instituições esportivas com seus atletas.
Histórico do incêndio
O Ninho do Urubu, na época do incêndio, não possuía alvará de funcionamento, segundo a prefeitura do Rio de Janeiro, o que acendeu um alerta sobre a situação de risco em que os atletas se encontravam. Este evento trágico evidenciou a necessidade de melhores condições de segurança nas estruturas esportivas, especialmente aquelas que acolhem menores de idade.
A série de absolvições levanta questões sobre o futuro das investigações e como a sociedade abordará a responsabilidade legal em casos semelhantes. O debate será essencial para que situações como essa não se repitam e que os responsáveis sejam adequadamente responsabilizados quando houver falhas.
As vítimas do incêndio foram reconhecidas e lembradas pela comunidade esportiva e pela sociedade como um alerta para a segurança dos jovens atletas no Brasil.