Brasil, 22 de outubro de 2025
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Justiça absolve réus do incêndio no CT do Flamengo

Após longos anos de processo, Justiça do Rio absolve réus envolvidos na tragédia que vitimou 10 adolescentes em 2019.

Na noite da última terça-feira, a Justiça do Rio de Janeiro tomou uma decisão que marca o desfecho de um processo que tramita desde 2021 na 36ª Vara Cível da cidade. O juiz Tiago Fernandes Barros absolveu os sete réus do incêndio ocorrido no Centro de Treinamento (CT) do Flamengo, que resultou na morte de 10 adolescentes em fevereiro de 2019. A Promotoria, que já anunciou sua intenção de recorrer, destacou as diferentes justificativas apresentadas pelo magistrado para a absolvição dos réus.

Entenda o caso do incêndio no CT do Flamengo

O incêndio que devastou o Ninho do Urubu, alojamento dos jovens jogadores, ocorreu na madrugada de 8 de fevereiro de 2019, atingindo adolescentes com idades entre 14 e 16 anos. A investigação inicial concluiu que a causa mais provável do incêndio foi um curto-circuito em um ar-condicionado. Naquele momento, 26 jovens estavam presentes e 10 deles não sobreviveram, gerando uma onda de indignação e tristeza em todo o país.

Processo e absolvição dos réus

O Ministério Público, responsável pela acusação, havia denunciado 11 pessoas, levando em conta os diferentes níveis de envolvimento no caso. No entanto, ao longo do processo, quatro denunciados foram excluídos, incluindo o monitor que ajudou alguns jovens a escapar, bem como o ex-presidente do Flamengo, cuja denúncia foi considerada prescrita. A decisão de absolvição foi baseada na visão do juiz de que não era possível individualizar a responsabilidade penal dos réus, devido à complexidade do caso.

Justificativas do juiz para a absolvição

Na decisão, o juiz Tiago Fernandes Barros destacou que a “cadeia causal apresenta natureza difusa, envolvendo múltiplos fatores técnicos e estruturais”. Ele ressaltou que, embora os réus tivessem conhecimento sobre a situação do alvará e das multas aplicadas ao centro de treinamento, isso não configurava responsabilidade penal. Por exemplo, no caso de Marcelo Maia de Sá, ex-diretor-adjunto de patrimônio do Flamengo, o juiz ponderou que, apesar de sua posição, não era possível responsabilizá-lo por não prever um incêndio a partir da falta de um alvará.

Marcio Garotti, que atuou como diretor financeiro entre 2017 e 2020, também foi absolvido. O magistrado argumentou que ele, como economista, não poderia ser cobrado por aspectos técnicos relacionados à engenharia. A absolvição se estendeu a engenheiros da empresa responsável pelos contêineres, que não foram considerados culpados devido à sua falta de responsabilidade direta na instalação ou manutenção dos sistemas elétricos que causaram o incêndio.

Repercussão e expectativas futuras

A decisão da Justiça trouxe um misto de alívio e frustração para as famílias das vítimas, que esperavam por uma punição mais rigorosa. A Promotoria já anunciou que recorrerá da sentença, buscando reverter a decisão de absolvição. O caso continua a causar impactos sociais e emocionais que reverberam em toda a sociedade, reforçando a importância de se apurar responsabilidades em casos de tragédias que poderiam ter sido evitadas.

O futuro das investigações

O incêndio no CT do Flamengo serviu para acender um alerta sobre as condições de segurança em instalações esportivas no Brasil. Espera-se que a apuração rigorosa das causas e responsabilidades resulte em mudanças significativas na legislação envolvendo segurança e infraestrutura para a proteção de jovens atletas. A pressão da sociedade e das famílias das vítimas é fundamental para que episódios como esse não voltem a se repetir, assegurando um ambiente seguro para todos os atletas em formação.

A tragédia no CT do Flamengo não apenas marcou a história do clube, mas também destacou a necessidade urgente de reformas em políticas de segurança e proteção em ambientes esportivos. O desenrolar dessa história continua e todos os olhos estarão voltados para as próximas decisões do Judiciário.

Com a reabertura do caso através do recurso da Promotoria, a esperança de justiça para as vítimas do incêndio persiste. O clamor social por responsabilidade e proteção não pode ser ignorado, um lembrete constante para todos nós.

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