Na noite da última terça-feira, a Justiça do Rio de Janeiro tomou uma decisão que marca o desfecho de um processo que tramita desde 2021 na 36ª Vara Cível da cidade. O juiz Tiago Fernandes Barros absolveu os sete réus do incêndio ocorrido no Centro de Treinamento (CT) do Flamengo, que resultou na morte de 10 adolescentes em fevereiro de 2019. A Promotoria, que já anunciou sua intenção de recorrer, destacou as diferentes justificativas apresentadas pelo magistrado para a absolvição dos réus.
Entenda o caso do incêndio no CT do Flamengo
O incêndio que devastou o Ninho do Urubu, alojamento dos jovens jogadores, ocorreu na madrugada de 8 de fevereiro de 2019, atingindo adolescentes com idades entre 14 e 16 anos. A investigação inicial concluiu que a causa mais provável do incêndio foi um curto-circuito em um ar-condicionado. Naquele momento, 26 jovens estavam presentes e 10 deles não sobreviveram, gerando uma onda de indignação e tristeza em todo o país.
Processo e absolvição dos réus
O Ministério Público, responsável pela acusação, havia denunciado 11 pessoas, levando em conta os diferentes níveis de envolvimento no caso. No entanto, ao longo do processo, quatro denunciados foram excluídos, incluindo o monitor que ajudou alguns jovens a escapar, bem como o ex-presidente do Flamengo, cuja denúncia foi considerada prescrita. A decisão de absolvição foi baseada na visão do juiz de que não era possível individualizar a responsabilidade penal dos réus, devido à complexidade do caso.
Justificativas do juiz para a absolvição
Na decisão, o juiz Tiago Fernandes Barros destacou que a “cadeia causal apresenta natureza difusa, envolvendo múltiplos fatores técnicos e estruturais”. Ele ressaltou que, embora os réus tivessem conhecimento sobre a situação do alvará e das multas aplicadas ao centro de treinamento, isso não configurava responsabilidade penal. Por exemplo, no caso de Marcelo Maia de Sá, ex-diretor-adjunto de patrimônio do Flamengo, o juiz ponderou que, apesar de sua posição, não era possível responsabilizá-lo por não prever um incêndio a partir da falta de um alvará.
Marcio Garotti, que atuou como diretor financeiro entre 2017 e 2020, também foi absolvido. O magistrado argumentou que ele, como economista, não poderia ser cobrado por aspectos técnicos relacionados à engenharia. A absolvição se estendeu a engenheiros da empresa responsável pelos contêineres, que não foram considerados culpados devido à sua falta de responsabilidade direta na instalação ou manutenção dos sistemas elétricos que causaram o incêndio.
Repercussão e expectativas futuras
A decisão da Justiça trouxe um misto de alívio e frustração para as famílias das vítimas, que esperavam por uma punição mais rigorosa. A Promotoria já anunciou que recorrerá da sentença, buscando reverter a decisão de absolvição. O caso continua a causar impactos sociais e emocionais que reverberam em toda a sociedade, reforçando a importância de se apurar responsabilidades em casos de tragédias que poderiam ter sido evitadas.
O futuro das investigações
O incêndio no CT do Flamengo serviu para acender um alerta sobre as condições de segurança em instalações esportivas no Brasil. Espera-se que a apuração rigorosa das causas e responsabilidades resulte em mudanças significativas na legislação envolvendo segurança e infraestrutura para a proteção de jovens atletas. A pressão da sociedade e das famílias das vítimas é fundamental para que episódios como esse não voltem a se repetir, assegurando um ambiente seguro para todos os atletas em formação.
A tragédia no CT do Flamengo não apenas marcou a história do clube, mas também destacou a necessidade urgente de reformas em políticas de segurança e proteção em ambientes esportivos. O desenrolar dessa história continua e todos os olhos estarão voltados para as próximas decisões do Judiciário.
Com a reabertura do caso através do recurso da Promotoria, a esperança de justiça para as vítimas do incêndio persiste. O clamor social por responsabilidade e proteção não pode ser ignorado, um lembrete constante para todos nós.