Brasil, 21 de outubro de 2025
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STJ revoga extinção da punibilidade de ex-auditor que forjou sua morte

Sessão nesta terça-feira (21) confirmou prisão preventiva de Arnaldo Augusto Pereira, condenado por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro

Na sessão desta terça-feira (21), a Sexta Turma do STJ reviu decisão anterior e tornou sem efeito a extinção da punibilidade do ex-auditor fiscal de São Paulo, Arnaldo Augusto Pereira. O ex-auditor, que teria forjado sua própria morte, também teve a prisão preventiva decretada, após ser localizado na Bahia.

Decisão unânime reforça condenação por crimes graves

Por unanimidade, os ministros acolheram questão de ordem apresentada pelo relator original, ministro Antonio Saldanha Palheiro. A medida confirmou a condenação de Arnaldo a 18 anos, 2 meses e 12 dias de prisão em regime fechado, por delitos de concussão — exigência de propina — e lavagem de dinheiro.

A prisão preventiva foi decretada com base no artigo 312 do Código de Processo Penal, além de jurisprudência consolidada do STF e do próprio STJ, que justificam a medida em casos de fuga do réu, como no caso de Pereira.

Falsidade da certidão de óbito e impacto na decisão

O processo indicou que Pereira tentou enganar o sistema judicial ao apresentar uma certidão de óbito falsa, na tentativa de extinção de sua punibilidade. No entanto, após pressões da imprensa, verificou-se que o documento continha informações inverídicas, embora não fosse materialmente falsificado, mas ideologicamente falso, conforme esclareceu o relator.

De acordo com o ministro Saldanha Palheiro, Pereira foi preso em Mucuri (BA), no dia 15 de outubro de 2025, vivendo sob uma identidade falsa, o que reforça a justificativa para a prisão preventiva. “A falsidade do documento não se tratou de uma falsificação material, mas sim de um conteúdo inverídico”, explicou o ministro.

Precedentes jurídicos e fundamentos da revogação

O ministro citou precedente do STF que permite a revogação de decisões que afastam a punibilidade do réu com base na apresentação de certidão de óbito falsa. Assim, a Sexta Turma decidiu tornar sem efeito a extinção da punibilidade e manter a condenação de Pereira, garantindo a continuidade do processo penal.

Repercussões do caso e próximas etapas

Segundo o Ministério Público de São Paulo, Pereira fazia parte da chamada “Máfia do ISS”, tendo praticado diversas fraudes enquanto ocupava cargos de liderança na administração municipal de São Paulo e Santo André (SP). A denúncia apontou, inclusive, o recebimento de propina de R$ 1,1 milhão para liberar um empreendimento residencial no ABC Paulista.

A defesa de Pereira ainda pode recorrer, enquanto a sua prisão permanece vigente. A decisão reforça o combate à corrupção e demonstra que fraudes processuais, como a utilização de documentos falsificados, terão consequências severas.

Para saber mais detalhes do caso, acesse o site do STJ.

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