Brasil, 22 de outubro de 2025
BroadCast DO POVO. Serviço de notícias para veículos de comunicação com disponibilzação de conteúdo.
Publicidade
Publicidade

Justiça absolve réus do incêndio no Ninho do Urubu

Decisão da Justiça do Rio absolve sete pessoas envolvidas no incêndio que resultou na morte de dez jovens do Flamengo em 2019.

No dia 21 de outubro de 2025, uma decisão judicial divulgada pelo site G1 informou que a Justiça do Rio de Janeiro absolveu sete réus no caso do incêndio que ocorreu em 2019 no Ninho do Urubu, centro de treinamento do Clube de Regatas do Flamengo. O trágico episódio resultou na morte de dez jovens atletas da base do clube e deixou três feridos. A decisão foi proferida pelo juiz Tiago Fernandes de Barros, da 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital.

Entendimento do juiz sobre a responsabilidade

Segundo o juiz, não houve “demonstração de culpa penalmente relevante” e “impossibilidade de estabelecer um nexo causal seguro entre as condutas individuais e a ignição” do incêndio. O Ministério Público havia solicitado a condenação de todos os 11 denunciados que estavam envolvidos no processo. Contudo, a decisão da Justiça contraria essa demanda, o que levanta questionamentos sobre a responsabilização dos executivos e profissionais ligados ao Flamengo e à empresa de contêineres NHJ, que realizava serviços na área.

A decisão é em primeira instância. Cabe recurso.

Resultado e repercussão do julgamento

Dos 11 réus, sete foram absolvidos, enquanto outros quatro tiveram suas situações diferentes: dois tiveram suas denúncias rejeitadas, um foi absolvido e o ex-presidente do Flamengo na época, Eduardo Bandeira de Mello, teve a possibilidade de punição extinta em 2021, devido à prescrição.

Entre os absolvidos estão Márcio Garotti, ex-diretor financeiro do Flamengo, e outros profissionais da NHJ. A lista dos réus inclui:

  1. Márcio Garotti – Diretor financeiro do Flamengo entre 2017 e 2020
  2. Marcelo Maia de Sá – Diretor adjunto de patrimônio do Flamengo
  3. Danilo Duarte – Engenheiro responsável técnico da NHJ, empresa de contêineres
  4. Fabio Hilário da Silva – Engenheiro responsável técnico da NHJ, empresa de contêineres
  5. Weslley Gimenes – Engenheiro responsável técnico da NHJ, empresa de contêineres
  6. Claudia Pereira Rodrigues – Responsável pela assinatura dos contratos da NHJ
  7. Edson Colman – Sócio da Colman Refrigeração, que realizava manutenção nos aparelhos de ar-condicionado

Esses indivíduos eram acusados de crimes de incêndio culposo qualificado, que resultaram na morte de dez pessoas, bem como por lesão corporal grave em outras três. Esta tragédia chocou a sociedade brasileira e levantou muitas discussões sobre segurança em locais de treinamento esportivo, principalmente em clubes com grande número de jovens atletas.

O futuro do caso e as implicações legais

A decisão da Justiça ainda pode ser contestada, pois trata-se de uma sentença em primeira instância. O Ministério Público poderá interpor recursos com o objetivo de reverter a absolvição e buscar os devidos esclarecimentos sobre a responsabilidade civil e criminal das partes envolvidas no incêndio. A sociedade espera que a Justiça continue a investigação e que os responsáveis sejam efetivamente punidos, levando em consideração a gravidade da situação e as vidas que foram ceifadas precocemente.

O incêndio no Ninho do Urubu não é apenas um incidente, mas uma tragédia que deixou marcas profundas nas famílias das vítimas, na sociedade e, claro, no Flamengo, que agora enfrenta o desafio de lidar com as repercussões desse julgamento e com a necessidade de melhorias nas condições de segurança de suas instalações.

Essa decisão judicial reafirma a complexidade dos casos que envolvem grandes instituições e a responsabilidade ética que elas têm na proteção da vida de seus membros, especialmente os mais jovens.

Continue acompanhando as atualizações sobre este caso que ainda promete desdobramentos importantes na esfera jurídica e social.

PUBLICIDADE

Institucional

Anunciantes