Brasil, 21 de outubro de 2025
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Câmara dos Deputados aprova lei que tipifica crime de domínio de cidades

A nova legislação estabelece penas severas para crimes de obstrução de vias e ações violentas em áreas urbanas.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) o projeto de Lei (PL) 4499/25, que tipifica o crime de domínio de cidades, focando na obstrução de vias para a prática de delitos. A nova legislação altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos, determinando que os infratores podem ser penalizados com penas que variam de 18 a 30 anos de reclusão. Agora, o projeto segue para análise do Senado, onde poderá ser votado em breve.

Objetivos da nova legislação

A proposta, de autoria do deputado Coronel Assis (União-MT), foi concepção em resposta ao aumento da violência urbana e à crescente organização das ações criminosas conhecidas como “domínio de cidades”. Esse termo define ações de grupos armados que, de maneira estrutura e com armamentos pesados, realizam bloqueios de vias, ataques a instituições financeiras e agredem estruturas do poder público.

“As organizações envolvidas nessas práticas se tornaram uma ameaça séria à segurança pública, e a legislação visa a enfrentá-las de forma eficaz”, disse Coronel Assis durante a discussão do projeto.

Defesas garantidas a movimentos sociais

Um aspecto importante da nova legislação é a inclusão de um acordo entre os deputados que visa proteger movimentos sociais. O artigo específico garante que a tipificação de domínio de cidades não se aplique às atividades de pessoas envolvidas em manifestações políticas, movimentos sociais, religiosos ou sindicais. Isso visa garantir liberdades constitucionais, permitindo protestos e reivindicações sem o risco de criminalização. “O respeito à liberdade de manifestação e ao direito de se expressar é fundamental em uma democracia”, comentou o deputado.

Aumento de penas para crimes relacionados

Além disso, o projeto propõe uma alteração no Código Penal para aumentar a pena para o crime de arrastão, punindo a prática com penas de seis a 15 anos e multa. O agravamento da punição será considerado caso o crime ocorra com uso de arma de fogo, explosivos ou em situações que envolvam lesões corporais graves. Caso a conduta resulte em morte, a pena aumentará para 20 a 30 anos de reclusão.

“Esses novos dispositivos visam fortalecer a segurança pública e combater a impunidade nas ações de organizações criminosas”, destacou um dos apoiadores do projeto na Câmara.

Aumento das penas para agentes do estado

Em uma outra frente, os deputados também aprovaram o projeto de Lei (PL) 4176/25, que propõe o aumento das penas nos casos de homicídio e lesão corporal cometidos contra agentes do estado. As novas diretrizes aumentam a pena para homicídio contra profissionais do Sistema Único de Segurança Pública para 20 a 40 anos de reclusão, além de incluir as situações em que o crime envolve cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau. Para lesões corporais, a pena passa a ser de dois a cinco anos.

Próximos passos

Com ambas as propostas aprovadas na Câmara dos Deputados, o próximo passo será a análise pelo Senado, onde os projetos poderão ser debatidos e, possivelmente, ajustados antes de seguirem para sanção presidencial. A tramitação dessas propostas destaca a crescente preocupação das autoridades com a segurança pública e a necessidade de respostas legislativas à violência urbana crescente.

Para mais informações sobre o andamento dos projetos e as reações da sociedade, você pode acompanhar nossas atualizações.

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