Brasil, 22 de outubro de 2025
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Câmara aprova aumento de penas para crimes de organizações criminosas

A Câmara dos Deputados aprova projeto que aumenta penas para extorsão e uso de escudo humano, buscando coibir a violência de facções.

Nesta terça-feira (21), a Câmara dos Deputados deu um passo significativo na luta contra a violência e a criminalidade no Brasil ao aprovar o projeto de Lei (PL) 4500/25, que altera o Código Penal para aumentar as penas para crimes praticados por organizações criminosas. Com medidas mais rigorosas, o texto agora segue para apreciação do Senado Federal.

Penalidades mais severas para extorsão e escudo humano

O projeto de lei propõe mudanças importantes em relação a dois crimes específicos: a extorsão e a utilização de pessoas como escudo humano. A extorsão, que se caracteriza pela coação de indivíduos para a aquisição de bens e serviços, terá suas penas ampliadas para um intervalo de oito a 15 anos de prisão, além de multa. Essa prática é uma forma direta da organização criminosa pressionar a população, muitas vezes exigindo pagamento para garantir a liberdade de circulação de cidadãos ou a realização de atividades econômicas.

Quanto ao crime de escudo humano, que envolve a utilização de pessoas como proteção durante ações criminosas, a nova legislação prevê penas que vão de seis a 12 anos de prisão. Caso a conduta seja realizada contra duas ou mais pessoas, a pena poderá ser dobrada, destacando a severidade da lei em relação às ações perpetradas por organizações criminógenas.

Dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) indicam que, nos últimos três anos, foram mapeadas 88 organizações criminosas atuando no Brasil. Dessas, 46 estão no Nordeste, 24 no Sul, 18 no Sudeste, 14 no Norte e 10 no Centro-Oeste. Segundo o relator do projeto, Coronel Ulysses (União-AC), aproximadamente 26% da população brasileira, entre 50,6 e 61,6 milhões de pessoas, estão sob a influência de governança criminosa.

“O projeto de Lei surge como resposta à necessidade de se fornecerem instrumentos jurídicos mais eficazes e penas mais severas para coibir a escalada de violência e o domínio territorial imposto por facções criminosas, que desafiam o Estado e aterrorizam a população”, afirmou o relator.

Conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva

Além do PL 4500/25, os deputados também aprovaram o projeto de lei (PL) 226/2024, que trata da conversão da prisão em flagrante para prisão preventiva. Conforme o texto, a conversão deverá considerar a periculosidade do agente e os riscos que ele pode representar para a ordem pública.

O relator, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-CE), enfatizou que a nova medida pretende limitar o uso indiscriminado da prisão preventiva, que muitas vezes é decretada sem a necessidade concreta de um maior risco à sociedade. Ao exigir evidências claras da periculosidade do indivíduo, espera-se que a justiça seja feita de forma mais adequada e menos punitiva.

“Queremos diminuir a margem para aquelas interpretações abstratas, permitindo uma apreciação mais criteriosa sobre a periculosidade do agente”, destacou o deputado.

O projeto também contempla a coleta de material biológico para a formação de um banco de dados do perfil genético de indivíduos detidos, especialmente em casos de crimes contra a liberdade sexual ou com envolvimento em organizações criminosas. Essa coleta será realizada de forma controlada e respeitando os direitos do custodiado.

“Essa inovação não determina a coleta de material biológico de forma indiscriminada, mas sim em hipóteses de gravidade extrema que justificam o uso desse instrumento”, argumentou Abi-Ackel.

Essas ações representam uma tentativa do legislativo brasileiro de enfrentar a crescente violência e a formação de facções criminosas no país, visando restaurar a segurança e a ordem pública para a população brasileira.

As mudanças legislativas refletem a urgência da sociedade em abarcar medidas eficazes contra a criminalidade e a ação de organizações que ameaçam a normalidade da vida nas cidades. A expectativa é que o Senado também veja com bons olhos a aprovação dessas leis e que, assim, o projeto continue avançando em direção à sua implementação.

O fortalecimento das punições e a melhoria dos processos judiciais são essenciais para que o Estado possa retomar o controle em áreas afetadas pela presença do crime organizado, contribuindo para um ambiente mais seguro e justo para todos.

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