Brasil, 20 de outubro de 2025
BroadCast DO POVO. Serviço de notícias para veículos de comunicação com disponibilzação de conteúdo.
Publicidade
Publicidade

STJ confirma exclusão de Dirceu e Genoíno em ação do Mensalão

Primeira Seção do STJ, por unanimidade, decide pela retirada de ex-ministros e dirigentes do PT de ação por improbidade administrativa

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por unanimidade, a exclusão dos ex-ministros José Dirceu e Anderson Adauto, além dos ex-dirigentes do PT José Genoíno e Delúbio Soares, de uma ação civil pública por improbidade administrativa relacionada ao escândalo do Mensalão. A decisão favorece outros réus na mesma situação.

Recuo sobre recurso e aplicação do entendimento jurídico

Segundo a decisão, o colegiado considerou que o Ministério Público Federal (MPF) cometeu erro grosseiro ao recorrer de uma decisão anterior, que extinguiu o processo sem resolução de mérito contra esses réus. Assim, ficou demonstrado que não é cabível a utilização do princípio da fungibilidade recursal, que permite que recursos diferentes sejam considerados semelhantes em certas circunstâncias.

Em 2009, a primeira instância excluiu 15 réus da ação, incluindo Dirceu, Genoíno, Anderson Adauto e Delúbio Soares, sob o argumento de que ministros não poderiam ser responsabilizados por improbidade. O MPF interpôs recurso contra essa decisão, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) considerou-o inadequado, recomendando a apresentação de agravo de instrumento.

Jurisprudência consolida recurso adequado: agravo de instrumento

O relator do caso, ministro Sérgio Kukina, destacou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, a impugnação correta contra decisão que exclui um réu de ação de improbidade é o agravo de instrumento. Assim, o recurso de apelação apresentado pelo MPF foi considerado incorreto, configurando erro inescusável que impede o reconhecimento do princípio da fungibilidade.

O ministro ressaltou ainda que, após julgamento interno em 2015, o entendimento do tribunal passou a reconhecer o agravo de instrumento como recurso adequado para esse tipo de decisão, fortalecendo a uniformidade na aplicação do direito.

Decisão fundamentada na legislação vigente na época da decisão recorrida

Sérgio Kukina explicou que as alterações normativas posteriores, como a Lei 14.230/2021 e as orientações do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Tema 1.199, não influenciam na análise do recurso, uma vez que ela deve seguir a legislação vigente à época da decisão recorrida.

O relator também destacou que a questão se restringe à natureza do recurso cabível contra a decisão de exclusão de litisconsorte passivo na ação de improbidade, sendo fundamental aplicar a legislação correspondente ao momento do julgado, sem considerar alterações posteriores.

Impactos e extensão dos efeitos do julgamento

Por ser uma decisão favorável aos embargantes e considerando a comunhão de interesses entre eles, os efeitos do acórdão foram estendidos a todos os litisconsortes, incluindo os demais réus que tinham interposto recursos inadequados. Essa extensão segue o disposto no artigo 1.005 do Código de Processo Civil de 2015.

Para compreender melhor os detalhes da decisão, é possível consultar o acórdão no EREsp 1.305.905.

Leia também em fonte oficial do STJ.

PUBLICIDADE

Institucional

Anunciantes