No dia 17 de outubro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu um passo significativo ao votar pela descriminalização do aborto nas primeiras 12 semanas de gestação. Com o voto do ministro Luís Roberto Barroso, a Corte agora conta com um score de 2 votos a 0 em favor da descriminalização, uma posição já defendida pela ministra aposentada Rosa Weber. A questão, que tem gerado intensos debates ao longo dos anos, coloca a interrupção da gravidez à frente de considerações de saúde pública em vez de tratá-la como uma questão penal.
Uma questão de saúde pública
Durante seu voto, Barroso enfatizou que “a interrupção da gestação deve ser tratada como uma questão de saúde pública, não de direito penal”. Ele reforçou que o papel do Estado é de prevenir a ocorrência de abortos por meio de educação sexual e disponibilização de contraceptivos, além de oferecer suporte às mulheres que desejam ter filhos mas se encontram em circunstâncias difíceis.
“Ninguém é a favor do aborto em si,” afirmou Barroso, ressaltando a necessidade de uma abordagem mais humana e sensível sobre o tema.
Para ele, a verdadeira questão não reside em discutir se é a favor ou contra o aborto, mas sim se o Estado deve ter o poder de punir uma mulher que opta pela interrupção da gravidez. A perspectiva de que o governo poderia forçá-la a ter uma criança que ela não deseja ou não pode cuidar traz à tona questões éticas e morais profundas, questionando o papel das instituições na vida individual.
Preparativos para o julgamento
À medida que Barroso se aproxima de sua aposentadoria, ele solicitou que o presidente do STF, Edson Fachin, convocasse uma sessão extra para discutir a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, que é a ação relacionada à descriminalização do aborto. A sessão, que teve início em 17 de outubro e se estenderá até 20 de outubro, representa uma oportunidade crucial para aprofundar a discussão e tentar alcançar um consenso sobre o tema.
Autoria e contexto da discussão
A proposta de descriminalização do aborto foi introduzida no STF pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol), que buscou estimular um diálogo sobre os direitos reprodutivos no Brasil. Em 2018, durante uma audiência pública, especialistas debateram a questão, que agora ganha nova vida com os votos de Barroso e Weber e a relatoria do ministro Flávio Dino após a aposentadoria de Rosa Weber.
Weber, que era a relatora da ação, antes de sua saída, deixou um legado de reflexão ao destacar que, embora o Congresso Nacional tenha a competência de legislar sobre o aborto, o STF deve intervir quando há uma lesão a direitos fundamentais, sejam eles de grupos majoritários ou minoritários. “Na democracia, os direitos das minorias devem ser protegidos pela Constituição”, enfatizou.
A visão de Rosa Weber
Rosa Weber alertou que a tarefa do STF não é elaborar políticas públicas, mas sim garantir que valores constitucionais não sejam violados. Em seu voto, ela argumentou que a criminalização do aborto “é irracional sob a perspectiva da política criminal, ineficaz do ponto de vista social e inconstitucional do ponto de vista jurídico”. Essa postura reflete um entendimento mais amplo de direitos humanos e saúde pública.
Em síntese, a discussão que se desenrola no STF sobre a descriminalização do aborto está longe de ser apenas um debate técnico legal; trata-se de uma questão profunda sobre direitos, ética e reconhecimento da autonomia das mulheres sobre seus próprios corpos. O desfecho desse julgamento poderá ter um impacto significativo nas políticas de saúde pública e no entendimento da legislação reprodutiva no Brasil.
A situação se desenrola em um contexto de intensas movimentações sociais, em que a voz das mulheres e suas escolhas precisam ser consideradas no âmbito das legislações e das políticas de saúde, refletindo a necessidade de um diálogo mais inclusivo sobre o tema.