Brasil, 17 de outubro de 2025
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STF limita cobrança de empresas do mesmo grupo em ações trabalhistas

Decisão do STF restringe cobrança por sentença trabalhista a empresas de um mesmo grupo, com exceções por abuso ou sucessão

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (17) que empresas de um mesmo grupo econômico só podem ser incluídas na cobrança de sentenças trabalhistas em situações excepcionais, como abuso de personalidade ou sucessão empresarial. A decisão ocorreu por um placar de nove votos a dois, encerrado no dia 10 de outubro, e tem efeito vinculante para todos os casos semelhantes.

Restrições à cobrança de dívidas trabalhistas

A decisão limita a possibilidade de penhora ou bloqueio de bens de empresas de um grupo para garantir dívidas decorrentes de condenações trabalhistas de outra companhia, sem que esta tenha participado do processo desde o início. Segundo o entendimento do tribunal, essa medida só pode ocorrer em casos excepcionais, como abuso da personalidade jurídica ou sucessão, fundamentados na Constituição e na legislação trabalhista.

Exceções e fundamentos legais

Uma das principais exceções é na hipótese de sucessão empresarial, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que garante a continuidade dos contratos de trabalho mesmo em mudanças na propriedade ou estrutura jurídica da empresa. Além disso, uma ressalva fica por conta de casos de abuso da personalidade jurídica, como desvio de finalidade ou confusão patrimonial, previstos no Código Civil, que justificariam a responsabilização de empresas do grupo.

Repercussões do julgamento

A decisão do STF afeta diretamente ações judiciais envolvendo grupos econômicos, fortalecendo a proteção às empresas que não participaram inicialmente do processo. A restrição foi entendida como uma forma de assegurar o direito ao contraditório e à ampla defesa. Como o entendimento possui repercussão geral, passa a ser aplicado em todos os processos semelhantes em tramitação na Justiça do Trabalho e em instâncias superiores.

O julgamento foi motivado por um pedido de uma empresa que questionou a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que autorizou a cobrança de dívida trabalhista de uma companhia do grupo, mesmo sem sua participação inicial na ação. A divergência foi entre os ministros Dias Toffoli, relator, Cristiano Zanin, Flávio Dino e André Mendonça, que sustentaram a restrição, e os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, que defendiam a possibilidade de responsabilização mais ampla.

Segundo o ministro Dias Toffoli, a restrição visa garantir o direito de defesa das empresas, que não tiveram oportunidade de se manifestar no início do processo. A decisão reforça o entendimento de que a responsabilização deve se dar de forma individualizada, salvo casos em que há prova de abuso ou sucessão empresarial.

Mais informações podem ser acessadas na reportagem do GLOBO.

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