No último dia 17 de outubro, o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), sancionou uma nova lei que torna mais rígidos os critérios para a concessão da saída temporária de presos, conhecida popularmente como “saidinha”. A medida foi parte de um pacote de segurança pública enviado à Assembleia Legislativa do Estado (Alerj) pelo próprio governador.
Novos critérios e restrições para a saidinha
A nova legislação amplia significativamente a lista de crimes que podem impedir a concessão do benefício. Além dos crimes hediondos e aqueles que envolvem violência ou grave ameaça, a lei agora abrange condenações relacionadas ao tráfico de drogas. Em casos onde o juiz considerar que há risco à segurança pública, a saída temporária pode ser negada.
Outro ponto importante da lei é que a autodeclaração de vínculo com facções criminosas, informada pelo preso ao entrar no sistema prisional, deve ser levada em consideração na hora da decisão sobre a saída temporária ou a autorização para trabalho externo. Essa perspectiva visa dificultar que membros de organizações criminosas utilizem a saída temporária para planejar novas atividades criminosas enquanto estão fora do presídio.
Expectativas da nova legislação
O governo estadual justifica que a proposta é um esforço para fortalecer os critérios de execução penal e, assim, contribuir para a preservação da ordem pública. As expectativas são de que a nova regra leve a uma diminuição nos riscos de fuga, reincidência criminal e na prática de crimes durante os períodos em que os detentos estariam fora das unidades prisionais.
Deputados que apoiam a nova lei argumentam que a saída temporária, sob as condições atuais, tem sido abusada por integrantes de facções, permitindo uma reorganização das atividades criminosas fora dos presídios. Com as novas regras, espera-se uma redução proposta nos casos de criminosos reincidentes.
Controvérsias e críticas
Entretanto, a sanção da nova lei não passou sem críticas. Existem preocupações quanto à aplicação justa da autodeclaração, que muitos consideram uma estratégia de sobrevivência dentro do sistema prisional, não necessariamente uma evidência de envolvimento direto com o crime organizado. Parlamentares contrários à medida alertaram para o fato de que o estigma associado ao crime pode prejudicar aqueles que buscam reintegração à sociedade após cumprimento de suas penas.
Além disso, o Ministério Público Federal do Rio de Janeiro já anunciou que pretende acionar a Procuradoria Geral da República para discutir a constitucionalidade da nova lei. Essa ação pode abrir um importante debate sobre os limites da legislação penal e os direitos dos presos no Brasil.
Implicações para a política de segurança pública no Rio
A nova medida sancionada por Cláudio Castro reflete um momento de tensão e debate em torno da segurança pública no Rio de Janeiro. As críticas e as defesas da lei demonstram uma sociedade dividida sobre a melhor forma de equacionar a segurança com a reintegração social. A discussão sobre a verdadeira eficácia da lei na redução da criminalidade ainda está aberta, e será acompanhada de perto por sociais, especialistas e pela opinião pública.
A medida, sem dúvida, trará desdobramentos relevantes para as políticas de segurança pública no estado e para a maneira como o Sistema Prisional é gerido, principalmente em um período em que a segurança é uma das principais preocupações dos cidadãos cariocas.
Enquanto isso, a Alerj continua a discutir outros assuntos relevantes, como a votação do Orçamento do estado para 2025, que pode impactar diretamente a efetivação das políticas de segurança e sistemas sociais no Rio.
Com a sanção dessa nova lei, o governador Cláudio Castro demonstra um compromisso em combater a criminalidade, embora o cenário complexo sugira que a aparente solução pode ter implicações que vão além da intenção inicial.