Brasil, 16 de outubro de 2025
BroadCast DO POVO. Serviço de notícias para veículos de comunicação com disponibilzação de conteúdo.
Publicidade
Publicidade

STJ reafirma que juiz não pode decretar prisão sem provocação do MP

Quinta Turma do STJ decide que imposição de medida mais severa sem provocação viola sistema acusatório e imparcialidade judicial

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que o juiz não pode converter a prisão em flagrante em preventiva de ofício, quando o Ministério Público (MP) solicita medidas cautelares menos gravosas. A decisão enfatiza que a imposição de medidas mais severas sem provocação viola o sistema acusatório e compromete a imparcialidade judicial.

Decisão sobre caso de tráfico de drogas em Goiás

A referida turma deu provimento a recurso especial do MP de Goiás para afastar a prisão preventiva de um homem, preso por tráfico de drogas após a polícia apreender 354,475 g de maconha. Na audiência de custódia, o MP solicitou a liberdade provisória com medidas cautelares alternativas, mas o juiz optou por prender o acusado preventivamente, considerando o volume de droga apreendido.

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve a decisão, afirmando que o magistrado poderia decidir de forma diversa, desde que não fosse obrigado a seguir o pedido do MP. Entretanto, o MP ajuizou recurso no STJ, alegando ilegalidade na decretação da prisão preventiva, que teria sido executada de ofício pelo juiz, contrariando dispositivos do Código de Processo Penal (CPP).

Regras sobre provocação e medidas cautelares

O relator do caso, ministro Joel Ilan Paciornik, destacou que o artigo 311 do CPP estabelece que a prisão preventiva só pode ser decretada mediante provocação, proibindo a adoção de medidas cautelares ex officio. Assim, ao impor, de ofício, uma medida mais gravosa do que a requerida pelo MP, o juiz violou a legislação processual penal.

Segundo o ministro, essa prática compromete a imparcialidade do juiz e o princípio do sistema acusatório, que prevê a paridade de armas entre acusação e defesa. “Não se trata de submeter o juiz à vontade do órgão acusador, mas de garantir a legalidade na restrição da liberdade pessoal”, afirmou Paciornik.

Imparcialidade e legalidade na concessão de medidas cautelares

A decisão reforça a necessidade de seguir estritamente os dispositivos legais na decretação de prisões e medidas cautelares, garantindo que o juiz aja apenas mediante provocação do MP, preservando a imparcialidade do julgamento. A medida visa fortalecer o sistema acusatório e assegurar o direito do acusado à ampla defesa.

Para conhecer os detalhes do julgamento, acesse o acórdão no REsp 2.161.880.

PUBLICIDADE

Institucional

Anunciantes