A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou nesta quarta-feira (16) que a anulação de questões de concurso público, quando determinada por decisão judicial individual, não tem efeito erga omnes, ou seja, para todos os participantes do certame. A decisão foi tomada ao negar provimento ao recurso de um candidato ao curso de formação de soldados da Polícia Militar do Rio de Janeiro, que pretendia obter pontuação relacionada a questões anuladas por ações judiciais de terceiros.
Edital e jurisprudência fortalecem regra de não efeito geral
O relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, lembrou que o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 485 da repercussão geral, determina que o Poder Judiciário não deve substituir a banca examinadora na reanálise do conteúdo das questões, salvo ilegalidades ou inconstitucionalidades, o que reforça a ideia de que a decisão judicial em caráter individual não se estende a todos.
Ele destacou ainda que as regras do edital são consideradas a “verdadeira lei interna” do processo seletivo, obrigando tanto a administração quanto os candidatos, não podendo ser alteradas por decisões judiciais de forma genérica.
Critérios do edital e limites para revisão das notas
Benedito Gonçalves explicou que o objetivo do recurso do candidato era rediscutir critérios adotados pela banca, o que a jurisprudência do STJ considera inadmissível. A exceção ocorre apenas em casos de ilegalidade flagrante ou descumprimento das regras do edital, situação que, segundo o relator, não se aplicou neste caso, pois o edital previa que a pontuação das questões anuladas seria atribuída apenas após decisão da banca.
Conforme a legislação, a sentença judicial faz coisa julgada para as partes envolvidas, não podendo ser estendida a todos os candidatos de forma automática, conforme previsto no artigo 506 do Código de Processo Civil.
Leia o acórdão completo no RMS 76.226 aqui.
Implicações da decisão para concursos públicos
A decisão reforça a jurisprudência de que decisões judiciais específicas não podem alterar as regras do edital ou impactar as notas de outros candidatos automaticamente, mantendo a estabilidade e a previsibilidade nos processos seletivos.
Especialistas destacam que essa orientação busca preservar a integridade do certame e evitar que decisões individuais gerem consequências desproporcionais ou injustas para os demais concorrentes.
O entendimento do STJ deve orientar futuras ações e recursos envolvendo a anulação de questões e alterações em concursos públicos, preservando a segurança jurídica.