Brasil, 17 de outubro de 2025
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STJ decide aplicação imediata do novo piso em execuções fiscais

Primeira Seção do STJ determina que o novo piso do artigo 8º da Lei 12.514/2011 deve ser aplicado em processos em andamento, salvo penhora

O novo episódio do podcast Rádio Decidendi discute a decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que firmou entendimento de que o piso previsto na Lei 12.514/2011, com alterações pela Lei 14.195/2021, deve ser aplicado imediatamente aos processos de execução fiscal em tramitação, exceto nos casos onde já foi efetivada a penhora. A decisão traz impactos relevantes para os devedores, os conselhos profissionais e o sistema de justiça como um todo.

Impactos da decisão e critérios do STJ

Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o juiz Frederico Koehler, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, analisou os efeitos dessa decisão e destacou que, segundo o entendimento do STJ, valores inferiores ao novo mínimo legal podem levar ao arquivamento da execução fiscal. A norma, de natureza processual, passa a valer de forma imediata, fortalecendo a tese de que a aplicação do novo piso se dá de forma célere.

Exceções à regra

O podcast também aborda as exceções, como a preservação de processos em que a penhora já foi efetivada, quando o entendimento do tribunal não impede a continuidade da execução. Essa distinção é fundamental para evitar prejuízos a processos em fase avançada, além de evitar insegurança jurídica para os envolvidos.

Contribuição para a desjudicialização

Segundo o especialista, a decisão do STJ contribui para a desjudicialização do sistema, uma vez que estabelece critérios claros para o arquivamento de execuções fiscais abaixo do novo piso, facilitando a tramitação e reduzindo a sobrecarga do Judiciário. Os efeitos da medida também refletem na maior celeridade na resolução dessas ações.

Próximos passos e expectativas

O podcast informa que o STJ publicou a orientação para a aplicação imediata do entendimento, e a decisão deve ser considerada pelos órgãos de cobrança e pelos conselhos profissionais na condução de processos em andamento. Desde a publicação, a decisão vem sendo interpretada como um avanço na uniformização do entendimento sobre o tema, fortalecendo a segurança jurídica.

O episódio, disponível no Spotify e demais plataformas de áudio, faz parte da programação semanal da Rádio Justiça, produzida pela Secretaria de Comunicação Social em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ.

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