Brasil, 17 de outubro de 2025
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Governo atualiza regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas)

Medidas visam proteger famílias em casos de variações de rendimento e ampliar inclusão social de idosos e pessoas com deficiência

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) assinou uma portaria conjunta com o INSS que atualiza as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). A mudança tem como objetivo proteger as famílias em caso de oscilações no rendimento familiar per capita, oferecendo maior segurança social para idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade em situação de vulnerabilidade.

Novas regras para pagamento do benefício e proteção contra oscilações de renda

Segundo a portaria, o benefício continuará sendo pago quando a renda do último mês analisado ou a média dos últimos 12 meses permanecer igual ou inferior a 25% do salário mínimo (atualmente R$ 379,50), mesmo que haja aumento eventual na renda nesse período. Essa regulamentação reflete mudanças introduzidas na legislação no final de 2024, ampliando a proteção social para quem precisa dela.

Proteção contra variações ocasionais na renda

Para o governo, a medida busca reconhecer a realidade das famílias, marcada por oscilações de renda, garantindo o direito ao benefício mesmo com mudanças pontuais no sustento. Segundo Amarildo Baesso, secretário nacional de Benefícios Assistenciais do MDS, essa ação evita perdas indevidas e reforça a proteção social a quem necessita.

O ministro Wellington Dias acrescentou que a iniciativa visa estimular a inclusão produtiva. “Estamos trabalhando o estímulo ao emprego das pessoas beneficiadas pelo BPC, para garantir essa condição”, afirmou. “Se o beneficiário consegue emprego, recebe até dois salários mínimos, ganha metade do BPC mais o salário, sem perder seu benefício.”

Conversão automática em auxílio-inclusão e ajustes operacionais

Outra mudança significativa é a conversão automática do BPC/Loas em auxílio-inclusão, pago para quem ingressa no mercado de trabalho com remuneração de até dois salários mínimos. O valor do auxílio-inclusão corresponde a 50% do BPC (R$ 759) e é destinado a incentivar a inclusão produtiva.

Essa conversão será automática, sem a necessidade de novo requerimento, garantindo uma transição mais estável e evitando a interrupção do benefício. Além disso, houve ajustes operacionais no processo de requerimento, como o prazo de 30 dias para o solicitante regularizar pendências documentais — caso não o faça, o pedido será considerado desistido e precisará ser refeito.

Atualização cadastral e critérios de renda

Os beneficiários ou seus representantes deverão manter os dados atualizados no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico), especialmente em casos de mudança de endereço ou composição familiar. A renda familiar será apurada com base no mês do requerimento, considerando informações do CadÚnico e outras bases de dados oficiais.

Rendimentos que não serão considerados no cálculo

O texto também detalha os rendimentos que não devem ser considerados na composição da renda familiar para fins do benefício. Entre eles estão bolsas de estágio, rendimentos de contratos de aprendizagem, auxílio financeiro temporário, benefícios previdenciários de até um salário mínimo (limitado a um por pessoa), além de auxílio-inclusão utilizado apenas para manter o BPC de outro membro familiar.

Regras adicionais sobre renda e benefícios

Outras regras dizem respeito à inclusão de rendimentos de atividades informais no Cadastro Único, à necessidade de informar outros benefícios recebidos e à possibilidade de dedução de gastos contínuos com saúde não fornecidos pelo SUS ou pelo SUAS. Ainda, limita-se a desconsiderar apenas um benefício previdenciário de até um salário mínimo por integrante da família, mesmo que haja múltiplos benefícios.

Para mais detalhes, acesse o fonte completa.

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