Brasil, 15 de outubro de 2025
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STJ abre prazo para habilitação de amici curiae no tema sobre juros bancários

Ministro do STJ permite a participação de interessados na discussão sobre critérios de abusividade de juros em contratos bancários

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antonio Carlos Ferreira abriu o prazo de 15 dias úteis para que interessados possam se habilitar como amici curiae no julgamento do Tema 1.378, que trata de questões relacionadas à abusividade das taxas de juros em contratos bancários. A decisão visa ampliar o debate e fundamentar a fixação de teses sobre o assunto.

Questões centrais do julgamento do Tema 1.378

O processo busca definir se a utilização das taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil ou outros critérios previamente estabelecidos são suficientes para aferir a abusividade dos juros remuneratórios. Além disso, o tribunal analisará se recursos especiais podem rediscutir a abusividade ou não de tais taxas, com base em aspectos fáticos da contratação.

Habilitação e procedimentos

De acordo com a decisão, os interessados interessados devem protocolar seus pedidos exclusivamente nos autos do REsp 2.227.280, sendo que também podem abordar circunstâncias específicas de seus processos. A manifestação deve ser apresentada dentro do prazo estabelecido, visando racionalizar a tramitação do rito dos recursos repetitivos.

A importância da participação da sociedade

Para o relator, a intervenção de amici curiae enriquece o debate judicial, garantindo maior pluralidade de opiniões e fortalecendo o aspecto democrático na formação de decisões relevantes para o setor financeiro. “A intervenção de interessados possibilita a pluralização do debate, com o oferecimento de argumentos que enriquecem a solução da controvérsia”, afirmou o ministro.

Maiores detalhes

Para acessar a íntegra da decisão, clique aqui. O procedimento faz parte de uma tentativa do STJ de uniformizar entendimentos sobre a abusividade de juros em contratos bancários, impactando consumidores e instituições financeiras.

Saiba mais sobre o tema na reportagem do site oficial do STJ.

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