As empresas brasileiras com 100 ou mais trabalhadores têm até esta quarta-feira (15) para publicar o Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios em seus canais institucionais, como site e redes sociais. A obrigatoriedade foi ampliada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que decidiu prorrogar o prazo inicialmente previsto para 30 de setembro devido a inconsistências nos resultados apurados.
Obrigações e sanções pela não divulgação
O prazo para divulgação foi definido na Lei nº 14.611/2023, que visa promover a igualdade salarial entre mulheres e homens no Brasil. A lei exige que as empresas divulguem esses relatórios de forma acessível e transparente, com o objetivo de combater disparidades salariais que persistem em diversos setores.
Segundo o Ministério do Trabalho, a fiscalização é feita pela própria pasta, que já autuou 90 empresas na terceira edição do programa por não exibirem os relatórios em locais visíveis. A penalidade por descumprimento inclui multas administrativas de até 3% da folha de pagamento, limitadas a 100 salários mínimos.
Dados e acessos aos relatórios
Os relatórios são elaborados com base nos dados recebidos pela Relação Anual de Informações Sociais (Rais), referentes ao período de julho de 2024 a junho de 2025, processados pela Dataprev. A publicação ocorre semestralmente e está disponível para os empregadores no portal do Emprega Brasil, acessível mediante login pelo Gov.br.
A quarta edição do relatório já pode ser consultada pelos empregadores na plataforma oficial do governo. Os dados gerais dessa nova versão serão divulgados em conjunto pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Ministério das Mulheres.
“A expectativa é que, nesta edição, a desigualdade salarial entre mulheres e homens ainda não apresente redução significativa, evidenciando a importância da continuidade e do fortalecimento das políticas públicas voltadas à promoção da igualdade no mundo do trabalho”, afirmou o MTE em nota.
Última edição revela desigualdades persistentes
Na terceira edição do relatório, foram analisados 53.014 estabelecimentos com 100 ou mais empregados. Os dados mostraram que, em média, as mulheres recebiam 20,9% a menos do que os homens, uma disparidade que se torna ainda maior para as mulheres negras, que têm um rendimento 52,5% inferior ao de homens não negros.
Quando identificadas diferenças salariais ou de critérios remuneratórios, as empresas devem elaborar e implementar um plano de ação para reduzir essas desigualdades, incluindo metas e prazos específicos, além de assegurar participação de representantes sindicais e dos empregados no processo.
Legislação e ações para promover a igualdade salarial
A Lei nº 14.611/2023 vai além da transparência salarial e obriga as empresas a adotarem medidas concretas para garantir a igualdade de remuneração entre gêneros. Entre as ações previstas estão a fiscalização de práticas discriminatórias, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, além de incentivos à capacitação feminina.
Internacionalmente, a meta de igualdade salarial faz parte do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 8, da ONU, que busca até 2030 assegurar trabalho decente, emprego pleno e remuneração igual para trabalho de valor equivalente para mulheres e homens.
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