Brasil, 15 de outubro de 2025
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Homem é atropelado enquanto corria em Cascavel, na Grande Fortaleza

Acidente levanta questões sobre segurança e regulamentação de corridas em vias públicas no Ceará.

No último domingo (12), um acidente inusitado e preocupante ocorreu em Cascavel, município da Região Metropolitana de Fortaleza. Um homem, que corria ao lado de sua esposa na Avenida Otávio Felício de Sousa, foi atropelado por um motociclista. O episódio gerou repercussão nas redes sociais e levantou importantes discussões sobre as normas que regulamentam a prática de atividades físicas em áreas com tráfego de veículos.

Detalhes do Acidente

O caso foi registrado no início da manhã, quando o casal decidiu correr em Cascavel, uma mudança de cenário, já que costumam praticar o esporte em Fortaleza. Um vídeo do momento do impacto mostra o corredor utilizando uma das faixas da avenida quando foi atingido pela motocicleta. Apesar da gravidade da situação, a vítima teve apenas ferimentos leves e foi atendida em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do município. O motociclista, entretanto, não prestou socorro e fugiu do local.

A legislação sobre corrida em vias públicas

O Superintendente do Departamento Municipal de Trânsito e de Transportes (Demutran), Diones Lima, destacou que a prática de corrida em vias públicas é permitida, desde que os corredores sigam as normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). De acordo com o CTB, os pedestres devem evitar a pista de rolamento, que é reservada para veículos. O artigo 69 do código é claro ao afirmar que, na ausência de calçadas, os pedestres podem circular pelo bordo da pista, sempre no sentido oposto ao tráfego, o que aumenta a visibilidade e diminui o risco de atropelamentos.

“Correr ou caminhar na faixa destinada aos veículos é proibido, exceto quando não houver calçada ou local apropriado — e mesmo assim, o pedestre deve permanecer no bordo da pista,” explicou o Demutran. Além disso, o artigo 67 define que competições esportivas em vias públicas só podem ocorrer com autorização prévia da autoridade de trânsito.

Consequências e Infrações

Em caso de descumprimento das normas, o pedestre pode ser multado por infração de trânsito. O Artigo 254 do CTB aborda as infrações relacionadas aos pedestres e considera leve a conduta de permanecer ou trafegar na pista de rolamento, exceto em locais apropriados para travessia. Apesar de prevista na lei, a multa raramente é aplicada, segundo informações do Demutran.

A responsabilidade dos condutores

Uma questão central levantada após o acidente é a responsabilidade do motociclista. O Demutran afirmou que o condutor deveria ter mais cautela em relação à segurança dos pedestres, mesmo que estes se encontrassem em locais pouco adequados para a prática de corrida. “Era responsabilidade do condutor da moto zelar pela segurança do atleta,” reafirmou o departamento.

Sinalização e infraestrutura em Cascavel

Sobre as condições da via, o Demutran informou que a avenida onde ocorreu o acidente é bem sinalizada e passou recentemente por revitalizações na sinalização horizontal e vertical. Eles também fizeram um apelo para que os atletas busquem locais mais apropriados para correr, afirmando que Cascavel dispõe de diversas avenidas amplas e praças públicas que oferecem infraestrutura adequada para a prática do cooper e outras modalidades esportivas.

Medidas preventivas e fiscalização

Por fim, o departamento anunciou que está intensificando a fiscalização sobre veículos do tipo 50cc, a categoria da moto envolvida no acidente, com o intuito de reduzir a ocorrência de acidentes semelhantes e garantir a segurança de todos os usuários das vias. A importância de respeitar as normas de trânsito e a necessidade de conscientização sobre a segurança no trânsito são temas que devem continuar a ser discutidos na sociedade.

O caso serve como um lembrete sobre os desafios enfrentados por corredores que optam por praticar o esporte em vias públicas, ressaltando a necessidade de diálogo entre autoridades e a população para garantir a segurança de todos.

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