Brasil, 14 de outubro de 2025
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STJ reafirma possibilidade de somar penas por motorista embriagado com vítima

Decisão do STJ estabelece que condutas autônomas no crime de embriaguez ao volante e lesão corporal podem ter penas somadas

Nesta terça-feira (14), o programa STJ Notícias destacou uma decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reafirmou a possibilidade de somar as penas quando um motorista dirige embriagado e causa acidente com vítima. A decisão esclarece que, nesses casos, o crime de conduzir sob efeito de álcool e o de lesão corporal são considerados condutas autônomas, praticadas em momentos distintos, com objetos jurídicos diferentes, e, por isso, a aplicação de penas conjugadas é válida.

Concurso de penas por condutas autônomas

Segundo o colegiado, quando o motorista dirige embriagado e, posteriormente, causa um acidente resultando em vítima, as condutas são consideradas autônomas. “Cada crime possui objetos jurídicos distintos e momentos próprios de ocorrência”, explicou o relator do processo, de acordo com o entendimento do tribunal. Assim, o tribunal reforçou que a soma das penas não configura bis in idem, mas sim uma aplicação compatível ao que dispõe o ordenamento jurídico brasileiro.

Impacto na jurisprudência

Essa decisão reforça a jurisprudência do STJ de que o entendimento de soma de penas para condutas autônomas é válido em casos de delitos cometidos em momentos separados. “Essa orientação é fundamental para garantir que a punição seja proporcional à gravidade de cada conduta”, afirmou a advogada criminalista Mariana Oliveira, especialista em direito penal. A decisão foi tomada em julgamento realizado recentemente pela corte.

Transmissão do STJ Notícias

A atual edição do STJ Notícias será exibida na TV Justiça nesta terça-feira (14), às 13h30, com reprises na quinta (16), às 19h30, e no domingo (19), às 18h30. O programa divulga semanalmente os principais julgamentos da corte, destacando temas relevantes para o Direito brasileiro.

Para assistir ao programa, clique no link do site do STJ.

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