A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a exclusão de um candidato a cargo na área de segurança pública, mesmo após a sua absolvição em julgamento popular. A decisão reafirma a validade do critério de idoneidade moral exigido em concursos públicos para essas carreiras, no entendimento do tribunal.
O candidato, aprovado nas quatro primeiras fases do concurso para escrivão da Polícia Civil do Pará, foi eliminado na fase de investigação criminal e social. Segundo o tribunal, a exclusão ocorreu após a Polícia Civil informar que ele respondia a uma ação penal por homicídio qualificado, além de ter sido expulso da Polícia Militar e tentado suicídio. Ele apresentou mandado de segurança contra a decisão, mas teve o pedido negado pelo tribunal estadual.
Tribunal reafirma que processos penais não impedem ingresso na carreira pública de segurança
No recurso ao STJ, o advogado do candidato alegou que a exclusão sob a justificativa de responder a ação penal já instaurada extrapolou o que determina o edital e violou a presunção de inocência prevista na Constituição. Porém, o relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), consolidada no Tema 22, considera que a simples instauração de ação penal ou de boletim de ocorrência não é suficiente para eliminar candidatos na fase de investigação social de concursos públicos.
Segundo Bellizze, “apenas as condenações penais com trânsito em julgado potencializam a exclusão”, porém, devido às peculiaridades do cargo de segurança, o entendimento do STF admite critérios mais rigorosos de avaliação do comportamento moral do candidato em situações específicas, levando em consideração fatores adicionais ao processo penal.
Investigações sociais e requisitos de moralidade na carreira policial
O ministro argumentou ainda que o próprio STJ possui entendimento de que a investigação social avalia aspectos morais e comportamentais dos candidatos ao longo de suas vidas, visando assegurar que ingressantes tenham padrão compatível com o cargo de segurança pública. Dessa forma, a avaliação de conduta social pode justificar a exclusão, mesmo que o candidato venha a ser posteriormente absolvido em julgamento criminal.
Ao analisar o caso concreto e as regras do edital, Bellizze concluiu que não houve ilegalidade na decisão de eliminar o candidato, ressaltando que a jurisprudência e o entendimento do tribunal sustentam a necessidade de critérios mais rigorosos para carreiras de segurança, que envolvem a proteção da sociedade.
O acórdão completo está disponível no processo RMS 70.921.
Mais detalhes sobre a decisão podem ser encontrados na notícia oficial do STJ: Fonte.