Brasil, 14 de outubro de 2025
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Comprador registrado na matrícula responde por cotas condominiais mesmo sem receber as chaves

Decisão do STJ reafirma responsabilidade do promissário comprador pelas despesas condominiais, independentemente da posse direta

Os promissários compradores de imóveis são responsáveis pelo pagamento das cotas condominiais a partir do momento em que constam como proprietários na matrícula do bem, mesmo que ainda não tenham recebido as chaves. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmou essa responsabilidade, considerando a natureza propter rem da obrigação, ou seja, ligada à coisa.

Reconhecimento da responsabilidade pelo registro imobiliário

O colegiado seguiu por unanimidade o voto do ministro relator João Otávio de Noronha ao determinar que o condomínio pode cobrar as dívidas por meio de execução de título extrajudicial. Assim, afastaram-se precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que haviam reconhecido a ilegitimidade passiva dos compradores na cobrança de despesas condominiais.

A controvérsia surgiu quando os promissários compradores alegaram que, apesar de constarem como proprietários na matrícula, não receberam as chaves nem tiveram posse efetiva do imóvel. Eles argumentaram que, sem a entrega das chaves, não poderiam ser considerados responsáveis pelas cobranças condominiais, mesmo com o registro e a existência do habite-se.

Responsabilidade de quem exerce domínio ou posse registrado

O condomínio defendeu que os promissários compradores são os legítimos proprietários pela matrícula do imóvel. Segundo a jurisprudência do STJ, a dívida condominial pode ser exigida tanto do proprietário registral quanto de quem exerça domínio ou posse do bem, independentemente de conhecimento prévio pelo condomínio ou de entrega formal das chaves.

O ministro Noronha destacou que, mesmo sem a entrega das chaves, a propriedade registrada no cartório de imóveis atribui ao comprador a condição de condômino, com obrigação de pagar as cotas proporcionais à sua fração do imóvel. Ele explicou que a ausência de posse direta não exime o devedor de responder pelas despesas condominiais.

Impactos da decisão e possíveis ações de regresso

O relator ressaltou ainda que a falta de entrega das chaves não retira a responsabilidade do comprador, mas pode gerar um direito de regresso contra a construtora ou o vendedor, se comprovada a irregularidade na entrega. A decisão reforça a prioridade do registro imobiliário na definição da responsabilidade condominial.

Para mais detalhes, acesse o site do STJ.

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