Brasil, 11 de outubro de 2025
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Justiça determina instalação imediata de CPI sobre fraudes em imóveis sociais em SP

A Justiça de São Paulo ordenou que a Prefeitura forneça documentos sobre fraudes em habitação popular em 15 dias para a CPI da Bancada Feminista.

A recente decisão da Justiça de São Paulo trouxe à tona um tema delicado e urgente: as fraudes em habitação popular na cidade. A magistrada Ana Carolina Gusmão de Souza Costa, da 10ª Vara da Fazenda Pública, determinou que a Prefeitura de São Paulo, sob a gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB), forneça cópias integrais de todos os processos administrativos e punições impostas a construtoras investigadas em um prazo de 15 dias, a contar do dia 7 de outubro.

Contexto da CPI e a Ação Judicial

A ação foi provocada pela Bancada Feminista do PSOL, que solicitou a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar as alegações de fraudes em programas de habitação de interesse social. Embora a Câmara Municipal tenha aprovado a criação da CPI em março, sua instalação só ocorreu em setembro, após intervenção judicial, o que levou as autoras a afirmarem que havia uma resistência da gestão municipal em repassar informações essenciais.

A vereadora Silvia Ferraro, membro da Bancada Feminista e integrante da CPI, defendeu a urgência dessa investigação, uma vez que a não disponibilização dos documentos poderia comprometer a coleta de provas necessárias para o trabalho dos vereadores. Segundo Silvia, a gestão municipal tem demonstrado falta de cooperação, criando um cenário onde a transparência é cada vez mais questionada pela população.

A Importância da Decisão Judicial

Na sua decisão, a juíza reforçou a importância da entrega antecipada de documentos, considerando que a CPI possui um prazo máximo de 120 dias para concluir seus trabalhos, que pode ser estendido por mais 120 dias. A demora na disponibilização das informações poderia consumir um tempo valioso, inviabilizando investigações mais abrangentes e aprofundadas. “A obtenção dos documentos por vias administrativas convencionais poderia consumir meses do prazo, inviabilizando investigações aprofundadas e a elaboração de um relatório conclusivo”, afirmou a magistrada.

A decisão judicial prevê que a Prefeitura envie cópias de todos os processos e as sanções aplicadas às construtoras, de acordo com o artigo 47 da Lei Municipal nº 16.050/2014, além de outros decretos que regulamentam as normas de construção e habitação popular na cidade nos últimos cinco anos.

Acompanhamento pelo Ministério Público e Defensoria Pública

Além da entrega dos documentos, a juíza também determinou que o Ministério Público acompanhe o caso, enquanto a Defensoria Pública atuará em defesa das populações vulneráveis afetadas por possíveis fraudes. Essa decisão reflete a preocupação do Judiciário em garantir que as investigações considerem o impacto que tais fraudes podem ter sobre comunidades de baixa renda, que já enfrentam diversas dificuldades para acessar moradia adequada.

Próximos Passos e a Reação da Prefeitura

Após o cumprimento da ordem judicial e o envio dos documentos pela Prefeitura, as autoras terão um prazo de 15 dias para analisar as informações recebidas. Elas poderão avaliar se o material é suficiente ou se precisarão apresentar novas manifestações ao tribunal. A não entrega no prazo estabelecido poderá resultar em penalidades para a gestão municipal, reforçando a seriedade da situação.

Até o momento, a Prefeitura de São Paulo ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão judicial. O g1 aguarda um retorno da administração municipal a respeito do cumprimento dessa ordem e dos procedimentos que serão adotados daqui para frente.

Em um contexto onde a transparência e a responsabilidade pública são cruciais, a instalação dessa CPI se afigura como um passo fundamental para investigar e coibir práticas fraudulentas que prejudicam a população que mais necessita de habitação adequada em São Paulo.

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