Brasil, 10 de outubro de 2025
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STJ prorroga até 17 de outubro envio de propostas para congresso da Primeira Instância

O prazo para submissão de enunciados para o 1º Congresso STJ da Primeira Instância foi extendido até 17 de outubro. Participe!

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) prorrogou até o dia 17 de outubro o prazo para o envio de propostas de enunciados para o 1º Congresso da Primeira Instância Federal e Estadual. O evento ocorrerá de 15 a 17 de dezembro, na sede do tribunal em Brasília. As sugestões serão analisadas pela banca científica do evento e as aprovadas serão apresentadas durante o congresso.

Quem pode enviar propostas e como participar

Magistrados, professores universitários, membros da Defensoria Pública, do Ministério Público e integrantes da advocacia pública e privada poderão submeter suas propostas por meio eletrônico, acessando aqui. As propostas de enunciados devem ser apresentadas de forma objetiva, com indicação do dispositivo constitucional ou legislação relacionada, acompanhadas de uma breve justificativa. Os autores terão a oportunidade de fazer sustentação oral antes do debate, embora a votação seja restrita aos juízes presentes.

Grupos temáticos e critérios de submissão

As propostas serão agrupadas em cinco eixos principais: institucional; direito público; direito privado; direito penal e processo penal; e processo civil. Cada sugestão deve conter uma justificativa curta e ser apresentada de forma clara. Uma banca composta por magistrados federais e estaduais avaliará, selecionará e sugerirá melhorias nas propostas admitidas, que serão debatidas no congresso.

Etapas e cronograma do processo

Confira o cronograma atualizado:

  • Submissão das propostas: de 19 de setembro até 17 de outubro de 2025, às 23h59.
  • Análise preliminar pela banca científica: de 10 a 31 de outubro.
  • Avaliação final: de 5 a 11 de novembro.
  • Publicação das propostas aprovadas: 14 de novembro.
  • Apresentação e votação: nos dias 15 a 17 de dezembro, durante o congresso no STJ.

Para mais detalhes, consulte a Portaria STJ/GP 669/2025.

Participe e contribua para o desenvolvimento jurídico na Primeira Instância!

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