Brasil, 9 de outubro de 2025
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Governo cobra devolução de R$ 478 milhões do Auxílio Emergencial

Governo inicia cobrança de R$ 478 milhões pagos indevidamente no Auxílio Emergencial a mais de 2 mil famílias no DF.

O governo federal deu início a um processo de cobrança que envolve a devolução de R$ 478,8 milhões que foram pagos de forma indevida por meio do Auxílio Emergencial durante a pandemia de Covid-19. Mais de 2 mil famílias do Distrito Federal estão entre os alvos dessa ação, totalizando R$ 5,8 milhões a serem restituídos.

Identificação das famílias que devem restituir os valores

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), as famílias que terão que devolver os recursos são aquelas que apresentaram inconsistências nos critérios de elegibilidade do programa. Entre as razões para a cobrança estão:

  • Vínculo formal de trabalho;
  • Recebimento de benefício previdenciário;
  • Renda familiar acima do limite permitido;
  • Outras situações que caracterizam pagamento indevido.

As notificações para devolução dos valores estão sendo enviadas por diferentes meios, incluindo SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica. O governo prioriza os casos que envolvem maiores valores ou que possuem maior capacidade de pagamento, conforme as regras estabelecidas pelo Decreto nº 10.990/2022.

Quem está isento da devolução dos valores

É importante ressaltar que a devolução do Auxílio Emergencial não se aplica a todas as famílias. Estão isentos da cobrança aqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade social, incluindo:

  • Beneficiários do Bolsa Família;
  • Pessoas inscritas no Cadastro Único;
  • Aqueles que receberam menos de R$ 1,8 mil;
  • Famílias com renda per capita de até dois salários mínimos;
  • Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos.

Como proceder para efetuar a devolução

Aqueles que precisam restituir os valores devem realizar o pagamento pelo sistema conhecido como Vejae, utilizando o PagTesouro. São aceitas as opções de pagamento via PIX, cartão de crédito ou boleto bancário (GRU). A diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, Érica Feitosa, informou que o prazo para quitação é de 60 dias após a notificação. Existe também a opção de parcelamento em até 60 vezes, sem juros ou multa, sendo a parcela mínima estabelecida em R$ 50.

Érica Feitosa destacou a importância de que os cidadãos acessem a plataforma e verifiquem sua situação: “O sistema garante o direito de defesa, permitindo que o cidadão apresente recurso se discordar da cobrança”, pontuou.

Consequências da inadimplência

As famílias que não efetuarem a devolução dos valores dentro do prazo estipulado estarão sujeitas a consequências severas. O não pagamento pode resultar na inscrição do nome na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), além de correr o risco de negativação em órgãos de proteção ao crédito. Portanto, é essencial que as pessoas que receberam o Auxílio Emergencial verifiquem sua situação e, se necessário, tomem as devidas providências.

Com a implementação desse processo de cobrança, o governo pretende recuperar recursos que, segundo ele, foram pagos indevidamente, com o objetivo de direcionar esses valores para quem realmente necessita, especialmente em um momento de crise econômica e social como o que a população brasileira vivenciou. O Auxílio Emergencial foi uma importante ferramenta de suporte durante a pandemia, mas a responsabilidade sobre seu uso correto é fundamental para a manutenção de programas sociais eficazes e justos.

Para mais informações sobre a devolução e as diretrizes do Auxílio Emergencial, os cidadãos podem acessar os canais oficiais do MDS e acompanhar as atualizações diárias. A adesão às regras e a participação ativa da população são cruciais para o sucesso dessa recuperação de valores e para a efetividade das políticas de assistência social no Brasil.

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