Brasil, 8 de outubro de 2025
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STF analisa ação sobre o projeto Ferrogrão e suspende julgamento

Supremo Tribunal Federal discute legalidade da redução de área do Parque Nacional do Jamanxim em projeto de ferrovia.

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou uma análise controversa relacionada ao projeto Ferrogrão, uma ferrovia que pretende ligar o Pará ao Mato Grosso, facilitando o escoamento de produtos agrícolas. A discussão se intensificou logo após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que se posicionou a favor da validicade da lei que prevê a redução do Parque Nacional do Jamanxim. No entanto, o ministro Flávio Dino pediu vista do caso, suspendendo temporariamente a deliberação.

A decisão do STF e suas implicações

O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553, Alexandre de Moraes, argumentou que a alteração dos limites do Parque Nacional do Jamanxim, com a destinação de parte da área para o projeto Ferrogrão, não apresenta inconstitucionalidade formal. Moraes justificou sua posição destacando que a Medida Provisória (MP) 758/2016 propunha uma compensação, aumentando a área do parque em outras seções, o que, na visão do ministro, legitimaria a redução da área em 862 hectares através da Lei 13.452/2017.

“Mesmo que seja de conversão, a lei diminuiu a área retirando essa área compensatória prevista na MP. A Lei pode diminuir? Pode. A MP estabeleceu essa compensação”, pontuou Moraes, enfatizando que 396 desses hectares já são parte da faixa de domínio da rodovia BR-163, que seria a trajetória da ferrovia. Para Moraes, a degradação ambiental já havia ocorrido devido à construção da rodovia, tornando a expansão da ferrovia menos prejudicial ao meio ambiente.

Controvérsias e reações ao projeto

O autor da ADI, o Partido Socialismo e Liberdade (PSol), contesta a decisão do STF, sustentando que a alteração na área do parque afeta diretamente os povos indígenas da região e que a legislação não tem validade por ferir o patrimônio cultural imaterial do Brasil. O partido argumenta que os povos indígenas são os melhores guardiões das florestas e que sua cultura deveria ser preservada. “As modificações realizadas no Parque Nacional do Jamanxim violam o art. 231 da Constituição”, declarou a legenda.

Nas sustentações orais, o advogado da União, Antônio Marinho da Rocha Neto, reconheceu uma mudança de posição da Advocacia-Geral da União (AGU), que inicialmente apoiava a validade da norma, mas passou a considerar a inconstitucionalidade após um estudo do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) mostrar a supressão de parte da área protegida do parque sem compensações ambientais adequadas. Apesar disso, reafirmou que a União não se opõe ao projeto, desde que todas as medidas socioambientais sejam cumpridas.

O papel das comunidades indígenas

As vozes de representantes de diversas entidades foram ouvidas durante a audiência, incluindo o Instituto Sócio-Ambiental Flora Nativa (Isaf), a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o Instituto Kabu e a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib). Cada uma dessas entidades trouxe perspectivas distintas sobre a questão, refletindo a complexidade do debate em torno do projeto Ferrogrão.

A suspensão e o que vem a seguir

Vale destacar que, em 2021, o relator do caso já havia suspendido a lei que propõe a alteração da área do parque. O processo chegou a ser enviado ao Centro de Soluções Alternativas de Litígios (Cesal) da Corte, onde foram realizados estudos e tentativas de conciliação em relação ao projeto. Contudo, as discussões não resultaram em um consenso. Em agosto de 2023, o Cesal apresentou um relatório com sugestões que incluem compensações ambientais e o devido diálogo com as comunidades indígenas.

A situação não apresenta uma solução imediata, e o STF deverá continuar a avaliar a complexidade do caso nas próximas sessões. As decisões tomadas podem ter implicações significativas tanto para as comunidades locais quanto para o meio ambiente, exigindo um equilíbrio delicado entre desenvolvimento e a conservação dos patrimônios naturais e culturais do Brasil.

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