Brasil, 8 de outubro de 2025
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Justiça determina indenização a filha de criação mantida como empregada

Tribunal da Bahia reconhece vínculo de trabalho em caso de exploração

A Justiça da Bahia determinou que um casal realize o pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil à filha de criação, após mantê-la como empregada doméstica durante 20 anos. O caso, que reflete situações de exploração e abuso, foi decidido pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), que demonstrou preocupação com a prática comum no Brasil de transição de meninas de áreas rurais para centros urbanos sob a promessa de uma vida melhor.

O caso e suas implicações na sociedade

Esta decisão, publicada na terça-feira (7/10), estabeleceu que a jovem, que foi levada de sua casa no interior da Bahia para Salvador quando tinha apenas seis anos, não era filha adotiva, mas sim uma funcionária doméstica nas mãos do casal. O entendimento dos juízes foi de que a jovem desempenhava funções de empregada, e não de membro da família, como afirmava o casal.

A história já começa em 2000, quando a menina da cidade de Lamarão se mudou para a capital. Inicialmente, a intenção era cuidar de um dos patrões que havia se acidentado. No entanto, com o tempo, a criança se tornou parte da rotina da casa, sendo que em 2003 o casal obteve sua guarda legal. Desde então, sua infância foi marcada pelo trabalho, levantando questões éticas sobre a exploração de menores de idade em lares que prometem educação e oportunidades.

O cotidiano da jovem

A rotina da menina era árdua: ela acordava às 4h para preparar o café da manhã, trabalhava das primeiras horas do dia até a noite e, entre os estudos, tinha seu tempo de descanso limitado. Ela conseguiu retomar os estudos apenas aos 24 anos, após passar anos cuidando da casa e, posteriormente, do neto dos patrões. A situação culminou em 2020, quando, ao questionar sua condição, foi expulsa da casa onde havia vivido por tanto tempo.

Os patrões, por sua vez, alegam que sempre trataram a jovem como filha, argumentando que a incluíram na vida familiar ao pagarem por sua educação e oferecerem suporte. No entanto, para a Justiça, a narrativa do casal não escamoteou a exploração enfrentada pela jovem ao longo de sua infância e adolescência.

Reflexões sobre práticas de adoção e exploração

A decisão do TRT-BA trouxe à tona um tema delicado: a prática de adoção informal de crianças, muitas vezes de comunidades periféricas, por famílias em áreas urbanas. A juíza convocada Dilza Crispina mencionou que essa prática é uma realidade comum no Brasil, onde a promessa de uma vida mais digna muitas vezes se transforma em situações de abuso e exploração.

A relatora sugeriu que, embora houvesse evidências de que a jovem tinha recebido educação e era parte do cotidiano da casa, isso não substituía o reconhecimento de sua condição de trabalho. Assim, o tribunal decidiu por um valor de indenização, o qual, embora reduzido em relação ao valor inicialmente estipulado, ainda representa um passo importante para a responsabilização das práticas laborais abusivas.

Próximos passos e desdobramentos legais

Após a decisão, o casal tem o direito de recorrer a instâncias superiores, o que pode prolongar a luta da jovem por reconhecimento e reparação. Essa decisão não apenas oferece uma forma de compensação, mas também serve como um alerta sobre a necessidade de acompanhar e regulamentar as relações familiares e trabalhistas em contextos onde a vulnerabilidade é uma constante.

Assim, o caso evidencia não apenas a situação de uma única jovem, mas uma questão crítica sobre a proteção de crianças e adolescentes no Brasil, que merece atenção profunda por parte da sociedade e dos órgãos responsáveis. A expectativa agora é que a Justiça continue a agir em favor dos direitos daqueles que, como essa jovem, sofreram nas mãos de quem deveria estar cuidando deles.

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