A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma instituição financeira deve ser responsabilizada por movimentações atípicas em conta de cliente. A decisão do tribunal reafirma que, se houver comprovação de vazamento de dados causado pelo banco, este terá a obrigação de reparar os prejuízos do cliente.
O caso do golpe e suas consequências
O caso em questão envolveu um cliente que foi vítima de um golpe de uma falsa central, resultando em uma perda de R$ 143 mil. Além disso, o cliente enfrentou a contratação de empréstimos indevidos e o pagamento de boletos fraudulentos.
Movimentações atípicas sem identificação
O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que diversas transações em valores atípicos foram realizadas na conta do cliente sem que a instituição financeira conseguisse identificá-las a tempo. O cliente, que normalmente movimentava menos de R$ 4 mil por mês, teve em um único dia 14 movimentações que ultrapassaram seu padrão habitual.
Isso demonstra um claro defeito na prestação do serviço, já que a falta de identificação de operações suspeitas tornou a instituição financeira responsável pela situação. De acordo com os ministros, a responsabilidade do banco vai além de simplesmente ser um prestador de serviços; trata-se de proteger os dados e os interesses do cliente com eficiência.
Critérios para detecção de fraudes
Os ministros do STJ elencaram critérios que as instituições financeiras devem utilizar para identificar possíveis fraudes. Entre eles, destacam-se:
- transações que fogem ao perfil do cliente ou ao seu padrão de consumo;
- o horário e o local em que as operações foram realizadas;
- o intervalo de tempo entre uma transação e outra;
- a sequência das operações realizadas;
- o meio usado para a realização das transações;
- contratações de empréstimos atípicos realizadas antes de pagamentos suspeitos;
- outras circunstâncias que, juntas, ajudem a identificar comportamentos anômalos.
A responsabilidade das instituições financeiras
Com base nesses critérios, os ministros concordaram que a instituição deve não só indenizar o cliente pelos prejuízos causados pelo golpe, mas também desenvolver e implementar mecanismos eficazes de prevenção e bloqueio de fraudes. A antecipação na identificação de comportamentos atípicos é fundamental para evitar que outras vítimas passem pela mesma situação.
Essa decisão do STJ traz um alerta importante para os bancos e instituições financeiras, reforçando a necessidade de que as mesmas adotem medidas proativas e tecnológicas em suas operações diárias. A responsabilidade não é apenas do cliente em zelar por seus dados, mas também das instituições em assegurar que os mecanismos de segurança estão funcionando corretamente.
A decisão serve como um precedente positivo para outras vítimas de fraudes, que agora encontram respaldo na justiça para reivindicar seus direitos. A proteção de dados e a confiança dos clientes devem ser prioridades nas estratégias das instituições financeiras.
Agradecemos a atenção e esperamos que esta decisão inspire melhorias nos serviços bancários, garantindo mais segurança para todos os clientes.
Para mais informações, acesse o link da fonte.