Brasil, 8 de outubro de 2025
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Câmara dos Deputados aprova projetos de lei para segurança pública

A Câmara dos Deputados aprovou dois projetos de lei que visam intensificar a colaboração entre órgãos de segurança e a definição de crimes.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) dois importantes projetos de lei voltados à segurança pública. O primeiro, o PL 4498/25, estabelece mecanismos de atuação colaborativa entre os órgãos de fiscalização e controle e os órgãos de persecução penal. A proposta visa garantir uma maior integração institucional, promovendo a eficiência do Estado no combate à corrupção, à criminalidade organizada e aos ilícitos econômicos e financeiros. O projeto segue agora para análise do Senado.

Objetivos da nova legislação

A nova legislação propõe que os órgãos de fiscalização e controle cooperem diretamente com as polícias judiciárias e o Ministério Público. Essa colaboração deverá ocorrer por meio de ações conjuntas, compartilhamento de informações e fornecimento de sistemas técnicos especializados, respeitando as normas de sigilo previstas em lei.

Entre os órgãos que participarão deste sistema colaborativo estão o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), a Controladoria Geral da União (CGU), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o Banco Central (BC), a Receita Federal, e diversos outros órgãos estaduais e federais, incluindo agências reguladoras e conselhos tutelares.

O projeto também estipula que as autoridades que identificarem indícios de infração penal durante suas atividades devem reportar, com as devidas precauções, à polícia judiciária, garantindo assim a apuração criminal dos fatos, mas sem prejudicar o procedimento administrativo próprio do órgão comunicante.

Alterações no Código Penal

O segundo projeto aprovado, o PL 1307/2023, traz modificações ao Código Penal, especificamente em relação ao crime de associação criminosa. A nova proposta define que solicitar ou contratar a prática de crime por parte de um integrante de uma associação criminosa poderá resultar em pena de reclusão que varia de 1 a 3 anos.

Além disso, a proposta estabelece punições para aqueles que contratarem práticas violentas ou que façam ameaças a agentes públicos, advogados ou testemunhas envolvidos em processos contra organizações criminosas. Tal crime, classificado como obstrução das ações contra o crime organizado, pode resultar em penas que variam de 4 a 12 anos de reclusão e multa.

Os autores da proposta também buscam proteger aqueles que sofram crimes de obstrução provenientes de vínculos familiares, considerando igualmente como culpados os agressores de cônjuges, filhos ou parentes consanguíneos até o terceiro grau. A nova lei estabelece que as penas devem ser cumpridas em estabelecimentos penais federais de segurança máxima, assegurando, assim, que a gravidade do crime corresponda à severidade da punição.

Proteção a profissionais de segurança

O texto ainda amplia a proteção a agentes públicos e outros profissionais envolvidos no combate ao crime organizado. A tipificação das condutas que obstruem ações contra o crime organizado é estendida a todos os profissionais das forças de segurança pública, Forças Armadas, autoridades judiciais e membros do Ministério Público que atuam em regiões de fronteira.

A avaliação dessas condutas será de responsabilidade da polícia judiciária ou pela direção do respectivo órgão das forças policiais. Com estes avanços, a expectativa é que a aprovação de tais leis signifique um passo significativo no fortalecimento do sistema de segurança pública no Brasil. Agora, a matéria aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A discussão e aprovação desses projetos refletem a necessidade urgente de ações mais efetivas no enfrentamento da criminalidade, promovendo uma resposta institucional robusta às questões de segurança pública que afetam a sociedade brasileira.

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