A comissão mista que analisa a Medida Provisória 1303/25, com novas regras de tributação de investimentos, aprovou, por 13 votos favoráveis e 12 contrários, o parecer do relator Carlos Zarattini (PT-SP). Aprovada em junho, a MP precisa ser ratificada tanto na Câmara quanto no Senado até esta quarta-feira (8), para evitar a perda de sua eficácia. Com a aprovação no colegiado, a expectativa é que a MP entre na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados ainda nesta terça-feira (7).
Impactos da aprovação da MP
O líder do PT na Câmara, deputado Lindbergh Farias (RJ), fez um alerta importante: caso o texto não obtenha aprovação, haverá uma perda de arrecadação estimada em R$ 35 bilhões. Farias destacou que há um movimento de partidos de oposição que visa prejudicar o governo e “cavar uma crise no país com um forte impacto fiscal”.
Entre os principais pontos discutidos na Medida Provisória, destaca-se a tributação de fundos de investimento, como letras de crédito e fundos imobiliários, além de regras específicas para a tributação de ativos virtuais, operações em bolsa, empréstimos de ativos e investimentos de estrangeiros.
Alterações importantes no texto
O relator Carlos Zarattini decidiu acatar um pedido da bancada do agronegócio, optando por retirar a tributação das Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Letras de Crédito Imobiliário e Letras de Crédito de Desenvolvimento (LCD). Também foi estabelecido um acordo com o líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), que mantém a tributação em 18% tanto para títulos de aplicações financeiras quanto para juros de capital próprio.
Além disso, a medida provisória ampliou a tributação sobre apostas feitas em “bets”. Um novo programa, denominado Litígio Zero Bets, será criado para permitir a declaração voluntária de recursos, ativos virtuais, bens e direitos resultantes da exploração de apostas de quota fixa, que estejam tanto no Brasil quanto no exterior e não tenham sido declarados ou foram declarados com omissões.
O prazo para adesão ao Litígio Zero Bets será de 90 dias a contar da vigência da nova lei. A adesão no programa deve ser feita mediante a declaração voluntária da situação patrimonial em 31 de dezembro de 2024, além do pagamento de imposto e multa. O texto ainda especifica que somente empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda poderão participar do programa.
Iniciativas na área da educação
A Medida Provisória também trouxe novidades para o setor educacional, incluindo recursos para o programa Pé-de-Meia. Este programa visa ajudar na formação financeira e na segurança econômica de crianças e jovens no Brasil, garantindo que mais cidadãos possam se preparar para o futuro.
A urgência em aprovar a Medida Provisória 1303/25 é clara, dado o potencial impacto nas finanças públicas e no setor privado. A medida está sendo monitorada de perto por diversos setores da sociedade, que aguardam as decisões dos parlamentares. A possível aprovação pode ajudar a estabilizar a arrecadação do governo e garantir investimentos em áreas essenciais, como educação e tecnologia.
Com a aproximação do prazo final para a votação, as negociações entre os partidos devem se intensificar, visando chegar a um consenso que permita a aprovação da MP. Para os investidores e o setor financeiro, a expectativa é que as novas regras tragam um ambiente mais estável e favorável aos investimentos no país.
A votação na Câmara dos Deputados, prevista para esta terça-feira, será um divisor de águas para o futuro econômico do Brasil e para a confiança dos investidores no mercado nacional.
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