Brasil, 6 de outubro de 2025
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Salário de outubro de 2025 deve ser pago até 6 de outubro, segunda-feira

Empregadores têm até essa data para realizar o pagamento, conforme previsto na legislação trabalhista brasileira.

Os trabalhadores contratados sob regime CLT devem receber a remuneração referente ao mês de outubro de 2025 até o dia 6 de outubro, uma segunda-feira. A determinação segue o que estabelece o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina que os salários sejam pagos, no máximo, até o quinto dia útil do mês subsequente.

Como calcular o quinto dia útil de outubro de 2025

O cálculo inclui os dias de semana e os sábados, excluindo domingos e feriados, considerados dias de descanso do trabalhador. Em outubro, a sequência correta é:

  • Primeiro dia útil: 1º de outubro (quarta-feira);
  • Segundo dia útil: 2 de outubro (quinta-feira);
  • Terceiro dia útil: 3 de outubro (sexta-feira);
  • Quarto dia útil: 4 de outubro (sábado);
  • Quinto dia útil: 6 de outubro (segunda-feira).

Para os empregados que trabalham no primeiro domingo do mês, o pagamento do salário não será antecipado, já que o domingo não é considerado dia útil para esse fim.

O que acontece em caso de atraso no pagamento?

De acordo com o artigo 459 da CLT, o pagamento deve ocorrer até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Caso o empregador não cumpra esse prazo, o trabalhador pode tomar medidas legais para reivindicar seus direitos.

Ele pode cobrar judicialmente o valor devido, com correção monetária, ou procurar o sindicato da categoria, que pode ajuizar ação civil contra o empregador. Confira no buscador do GLOBO onde está a sua profissão no ranking de maiores salários de entrada.

Consequências de atrasos frequentes ou prolongados

Em casos de atrasos frequentes ou prolongados, a Justiça do Trabalho pode caracterizar descumprimento contratual, o que pode justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Nesse cenário, o trabalhador mantém o direito às verbas rescisórias, como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Fiscalização e penalidades

O empregador que atrasar salários também pode ser fiscalizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), podendo sofrer multa de R$ 176,03 por trabalhador prejudicado. Além disso, o Ministério Público do Trabalho (MPT) pode instaurar procedimento administrativo para investigar a conduta.

Para mais informações, acesse a matéria completa no site do Globo.

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