Brasil, 6 de outubro de 2025
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Receita confirma que aeronaves de transporte de pessoas fora do uso exclusivo rural

Órgão afirma que aeronaves de transporte de passageiros, mesmo utilizadas em atividades comerciais e de gestão do agro, não são consideradas exclusivas da atividade rural

A Receita Federal reforçou nesta quarta-feira (6) que aeronaves destinadas ao transporte de pessoas e bagagens, mesmo que utilizadas para atividades comerciais, administrativas ou de gestão dos negócios do agropecuarista, não se enquadram como utilizadas exclusivamente na atividade rural. A medida faz parte do esforço de fiscalização e combate a fraudes fiscais no setor.

Entendimento sobre aeronaves de uso misto

De acordo com o órgão, as aeronaves que operam em atividades que envolvem transporte de passageiros, ainda que sejam usadas em ações relacionadas ao agronegócio, não podem ser consideradas como veículos restritos à atividade rural. A orientação foi publicada após notificações enviadas a agropecuários que teriam declarado despesas irregulares envolvendo jatinhos.

Segundo o órgão, o conceito de uso exclusivo na atividade rural refere-se àquelas aeronaves empregadas apenas em atividades relacionadas à produção, cultivo ou manejo do setor agrícola, sem desvios para atividades comerciais ou administrativas.

Impactos na tributação e fiscalização

A Receita explica que a diferenciação é importante para a fiscalização e o correto enquadramento fiscal dos contribuintes. Aeronaves utilizadas também em atividades comerciais ou de gestão podem estar sujeitas a diferentes regras de tributação, além de implicar em maior fiscalização de despesas declaradas.

Recentemente, a Receita notificou agropecuários que lançaram despesas irregulares com jatinhos para pagar menos imposto de renda, reforçando o combate a fraudes fiscais no setor. A medida visa garantir a arrecadação e evitar práticas ilícitas.

Restrições e orientações oficiais

Especialistas do setor apontam que a classificação correta das aeronaves é fundamental para evitar problemas legais e fiscais. A orientação oficial destaca que qualquer utilização de aeronaves de transporte de pessoas fora do âmbito rural deve ser devidamente registrada e tributada conforme a legislação vigente.

Mais informações podem ser acessadas no site da Fonte original.

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