A Rappi solicitou ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que analise uma disputa envolvendo a 99Food e a Keeta, no mercado de delivery de comida. A companhia alega que a 99Food estaria adotando cláusulas contratuais que proíbem restaurantes de manter relações comerciais com a Rappi e outras plataformas, o que pode configurar práticas anticoncorrenciais.
Disputa pela concorrência no delivery
Segundo a Rappi, as cláusulas empregadas pela 99Food — que voltou a operar em São Paulo e Goiânia recentemente — obrigariam os restaurantes a se comprometerem a não estabelecer parcerias com empresas do grupo Meituan/Keeta e, em alguns casos, também com a própria Rappi, durante a vigência dos contratos. A companhia afirma que a prática se estenderia às filiais e franquias, sob multa em caso de descumprimento.
Reações e argumentos das empresas
Em defesa, a 99Food afirma que a expressão “cláusula de banimento” é incorreta, parcial, temporária e relacionada a investimentos nos estabelecimentos. A empresa também lembra que possui uma participação marginal no mercado de delivery e, portanto, não teria o poder de prejudicar a concorrência de forma significativa.
Já a Keeta, do grupo chinês Meituan, que também planeja operações no Brasil ainda este ano, sustenta que não há exclusividades nesse tipo de contrato. Para as companhias, as cláusulas visam investimentos e o fortalecimento dos restaurantes parceiros, sem intenção de limitar a entrada de novos players.
Impactos e riscos para o mercado de delivery
Segundo a Rappi, representada pelo escritório Cescon Barrieu, as práticas de exclusividade já foram consideradas prejudiciais, levando a um acordo com o iFood em 2023. A empresa alerta que a reimplementação de cláusulas semelhantes pela 99Food poderia consolidar um duopólio no setor, prejudicando consumidores, entregadores e a própria competitividade do mercado.
O processo no Cade, aberto por pedido da Rappi, busca avaliar se essas cláusulas restringem de forma ilegal a livre concorrência e o acesso de novas plataformas ao mercado de delivery de comida.
Posições das empresas e expectativas futuras
Na defesa, a 99Food declarou que a expressão “cláusula de banimento” carece de respaldo jurídico e afirmou que as exclusividades seriam relevantes, mas temporárias e relacionadas a investimentos. A companhia ainda destacou que sua participação no mercado é ínfima e que não possui capacidade de causar efeitos de fechamento às concorrentes.
O Conselho ainda analisará o caso, podendo estabelecer limites ou orientações sobre contratos de exclusividade e cláusulas restritivas no setor de delivery. A expectativa é que a decisão influencie as futuras estratégias de entrada e expansão de plataformas no Brasil.
Fonte: O Globo