Brasil, 4 de outubro de 2025
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STJ inicia julgamento de conselheiro do TCE-RJ por lavagem de dinheiro

Ministra relatora vota por condenação de José Gomes Graciosa e sua esposa por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, julgamento é suspenso

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou na quarta-feira (1º) o julgamento contra o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), José Gomes Graciosa, e sua esposa, Flávia Graciosa, acusados de lavagem de dinheiro e ocultação de ativos. O processo teve início com o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, que pediu a condenação e a perda do cargo público do conselheiro.

Provas contundentes e indícios de crime organizado

De acordo com as investigações, que resultaram das Operações Quinto do Ouro e Descontrole, há evidências de que uma organização criminosa composta por conselheiros do TCE-RJ teria recebido percentuais de contratos firmados pelo Estado entre 1999 e 2016. Entre os elementos apresentados estão contas na Suíça, extratos bancários e documentos de identidade, que reforçam a alegação de práticas ilícitas.

A ministra destacou que as provas incluem formulários de abertura de contas, correspondências, extratos bancários e detalhes de operações financeiras, além de documentos entregues por colaboradores em acordos de colaboração premiada. Segundo ela, essas evidências demonstram a prática do crime organizado e a tentativa de ocultação de recursos obtidos por meio de corrupção.

Lavagem de dinheiro é crime autônomo, mesmo sem julgamento do delito anterior

O julgamento da lavagem de dinheiro, que é procedimento independente, será realizado na esfera da Ação Penal 897. A relatora afirmou que a prática é autônoma e pode ser comprovada independentemente do julgamento dos crimes antecedentes, considerados na investigação.

Segundo Gallotti, a materialidade do crime de lavagem de dinheiro está evidenciada pelos autos, que demonstram a origem ilícita dos recursos e a tentativa de ocultá-los. A Justiça também determinou a devolução de R$ 3.799.872,57, valor referente aos recursos lavados pelos réus.

Perda do cargo e consequências para os envolvidos

A ministra reforçou que, devido à gravidade dos crimes praticados, o conselheiro José Gomes Graciosa deve perder o cargo público que ocupa, que foi exercido durante o período das operações. “A permanência no cargo é incompatível com os crimes cometidos”, afirmou, destacando que sua condenação leva à ____perda do cargo por abuso de poder e violação de deveres na administração pública.

O julgamento foi suspenso após o voto da relatora, com o ministro Og Fernandes solicitando vista do processo. A expectativa é de que a análise continue em próxima sessão, após a entrega do voto do ministro responsável.

Para mais informações, acesse o link da notícia no STJ.

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