No novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, o tema central é a responsabilidade das plataformas de criptomoedas diante de fraudes nas transações. Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito digital Rodrigo da Costa Alves analisa a decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a responsabilidade objetiva de uma corretora após o desaparecimento de 3,8 bitcoins de uma conta de usuário.
Responsabilidade das plataformas de criptoativos diante de fraudes
A decisão do STJ reforça o entendimento de que instituições financeiras, incluindo empresas que atuam na custódia de valores de terceiros, devem garantir segurança nas operações e responder por falhas internas. Isso inclui casos de ataques de hackers, salvo prova de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, conforme explica Alves no podcast.
Diferença entre responsabilidade subjetiva e objetiva e o papel do Código de Defesa do Consumidor
Durante o episódio, o especialista esclarece as distinções entre responsabilidade subjetiva, que exige a comprovação de culpa, e a responsabilidade objetiva, em que a prova de culpa não é necessária. Ele também discute os cuidados mínimos que as plataformas devem adotar e como o Código de Defesa do Consumidor se aplica neste contexto, buscando proteger os usuários contra fraudes e falhas de segurança.
Desafios jurídicos e tecnológicos na transação com criptoativos
O episódio aborda ainda os desafios enfrentados pelo sistema jurídico e tecnológico diante do crescimento das transações com criptomoedas. Alves destaca o papel da legislação e as ações que os usuários podem adotar para aumentar sua proteção, como práticas de segurança digital e acompanhamento constante das operações.
Consolidação de jurisprudência e acesso ao público
O podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) e disponibilizado no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio. A iniciativa busca esclarecer questões institucionais e jurisprudenciais do Tribunal de forma acessível ao público.
Para mais detalhes sobre o tema, acesse a notícia oficial do STJ.