A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento, nesta sexta-feira (3/10), dos embargos de declaração apresentados pelo senador Sergio Moro (União Brasil) em uma ação penal por calúnia, supostamente cometida pelo parlamentar contra o ministro Gilmar Mendes. A relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia, efetuou seu voto em uma sessão virtual que prossegue até 10 de outubro.
Primeiros votos da relatora e do colegiado
A ministra Cármen Lúcia votou pela rejeição dos embargos de Moro, com o apoio de Alexandre de Moraes. A relatora afirmou que “não há omissão a ser sanada” na decisão anterior da turma, que aceitou a denúncia contra Moro. O colegiado entende que a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) possui elementos suficientes para a abertura de uma ação penal.
Na Petição (PET) 11199, o MPF relata que em um vídeo publicado em 14 de abril de 2023, o senador teria falsamente atribuído ao ministro a prática do crime de corrupção passiva, vinculando-a à concessão de habeas corpus.
Durante o julgamento anterior, ao votar pelo recebimento da denúncia, a ministra Cármen Lúcia destacou que as declarações foram feitas em um contexto de discussão pública, com a presença de várias pessoas e gravadas conscientemente. Ela enfatizou que a alegação da defesa de que o comentário foi feito em tom de brincadeira não justifica a ofensa à honra de um magistrado, afirmando que tal defesa “não pode ser considerada justificativa para a prática do crime de calúnia”.
A acusação da Procuradoria-Geral da República
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresenta uma acusação contundente, alegando que Moro insinuou que Gilmar Mendes “vende habeas corpus”, afirmando, entre outras coisas: “Não, isso é fiança, instituto… para comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes”. Essa declaração sugere que decisões da Corte podem ser negociadas em troca de vantagens indevidas.
A PGR argumenta que as afirmações de Moro demonstram um “ânimo caluniador” e que não podem ser consideradas meras críticas ou brincadeiras. Isso leva a Procuradoria a descartar a possibilidade de um acordo de não persecução penal ou outras medidas despenalizadoras.
Defesa e alegações de Moro
Na sua defesa preliminar, o senador Moro alega que seu comentário foi proferido em tom humorístico durante uma festa junina, antes de assumir o mandato parlamentar, e que o vídeo posteriormente disseminado pela imprensa foi editado. Ele também argumenta que suas desculpas públicas foram suficientes para extinguir a punibilidade.
Contudo, a PGR contrargumenta que as declarações de Moro tiveram ampla repercussão nacional em abril de 2023, já durante seu mandato como senador. Assim, a tramitação no STF é justificada. Além disso, a retratação feita pelo parlamentar não teria sido “cabal, total e irrestrita”, condição necessária para afastar a ação penal.
Composição da Primeira Turma do STF
A Primeira Turma do STF é composta pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Luiz Fux e Cármen Lúcia, sendo Flávio Dino o presidente da turma.
A decisão que se aproxima pode ter implicações significativas para o senador Moro e para a credibilidade do próprio sistema jurídico brasileiro, uma vez que envolve não apenas a reputação de um ministro do STF, mas também a relação entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no Brasil.
A expectativa gira em torno do desfecho do julgamento, que reforça a importância de manter a integridade das instituições e a responsabilidade dos agentes públicos ao fazerem declarações que possam comprometer a honra e a imagem de outras figuras públicas. O veredicto deve sair até o fim do prazo definido pela relatora, que é 10 de outubro.