A Corte federal de Louisville, Kentucky, concedeu danos simbólicos à fotógrafa cristã Chelsey Nelson, após a prefeitura insistir na aplicação de uma norma que poderia obrigá-la a fotografar casamentos civis entre pessoas do mesmo sexo.
Decisão reconhece restrição à liberdade de expressão religiosa
O juiz Benjamin Beaton identificou que a Ordinança de Equidade de Louisville continha “duas disposições” que restringiam a liberdade de expressão de Nelson, que buscava US$ 1 de indenização. A sentença, publicada nesta quarta-feira (3), destacou que a norma dificultava que ela manifestasse sua visão sobre o casamento.
Segundo o roteiro judicial, a legislação proíbe “recusar bens ou serviços a membros de classes protegidas”, incluindo pessoas com atração pelo mesmo sexo, além de impedir que fotógrafos expressem publicamente suas opiniões contrárias a casamentos gay.
Impacto na liberdade de expressão e na fé
Beaton afirmou que ambas as cláusulas “limitaram a liberdade de Nelson de expressar suas convicções sobre o casamento”. A decisão ressaltou que a fotógrafa sofreu uma “injúria de Primeira Emenda”, pois precisou limitar a promoção do seu trabalho, deixar de divulgar oportunidades e censurar-se, para evitar punições.
“O governo não pode obrigar os cidadãos a dizerem aquilo em que não acreditam”, declarou Nelson em um comunicado oficial divulgado por seus advogados, do Alliance Defending Freedom. “A liberdade de falar sem medo de censura é um direito garantido por Deus e pela Constituição.”
Precedentes jurídicos e posição do Supremo Tribunal
Na sua decisão, Beaton destacou que o Supremo Tribunal Federal estabeleceu precedente nacional ao julgar o caso 303 Creative LLC v. Elenis. Na ocasião, a Corte entendeu que uma lei do Colorado violava os direitos de um designer de sites por obrigá-lo a criar páginas para casamentos gays, apesar de suas convicções religiosas.
O juiz observou que, apesar dessa orientação, “Louisville ainda ‘aplica ativamente’ a norma e reluta em reconhecer que a Primeira Emenda protege Nelson”. Ainda segundo a sentença, o prefeito da cidade declarou publicamente que a fiscalização contra Nelson continuaria, mesmo após o entendimento do Supremo.
Embora os advogados da prefeitura insistissem que a lei não seria aplicada contra Nelson, Beaton destacou que “nada na dissimulação informal da cidade impede que a norma seja aplicada amanhã”.
Repercussão e reflexões
O advogado sênior do Alliance Defending Freedom, Bryan Neihart, celebrou a decisão: “A liberdade de expressão deve valer para todos”. Ele reforçou que o precedente de 303 Creative garante aos cidadãos o direito de criar mensagens alinhadas às suas crenças, sem medo de sanções governamentais.
“Durante mais de cinco anos, os responsáveis de Louisville afirmaram que poderiam forçar Chelsey a promover visões contrárias à sua fé”, afirmou Neihart. “Porém, a Primeira Emenda garante que a decisão sobre o que se deve afirmar cabe às pessoas, não ao governo.”
(Por Tyler Arnold, Catholic News Agency, baseado em Washington, D.C.)