O sorteio da Mega-Sena, realizado nesta quarta-feira (2), mantém o mistério sobre o valor do prêmio e a tributação que incide sobre ele. O que poucos sabem é que o montante divulgado já é líquido, pois a cobrança do Imposto de Renda (IR) é feita na fonte, antes do pagamento ao ganhador. Assim, o valor recebido não sofre novos descontos na hora de retirar o dinheiro.
Como funciona a tributação do Imposto de Renda na Mega-Sena
Segundo o especialista em tributos Luís Garcia, sócio do Tax Group e do MLD Advogados Associados, o IR sobre prêmios de loteria no Brasil é fixo e de 30%. “A Caixa Econômica Federal, responsável pelo pagamento, já retém automaticamente essa porcentagem na fonte, antes de passar o valor ao apostador”, explica Garcia ao Portal iG. Ele acrescenta que “o recolhimento é feito por DARF, destinando o valor à Receita Federal, e o apostador recebe o prêmio líquido, sem precisar pagar ou declarar esse desconto na hora”.
Exemplos de sorteios e cálculo da tributação
No concurso 2.920, realizado em 27 de setembro de 2025, o prêmio líquido de uma aposta foi de mais de R$ 80 milhões, já com o desconto de 30%. O valor bruto, ou seja, sem o imposto, seria aproximadamente R$ 114,3 milhões, e cerca de R$ 34,3 milhões foram retidos como IR.
Já no concurso 2.878, de 21 de julho de 2025, um apostador levou para casa R$ 127 milhões líquidos, com um prêmio bruto estimado em R$ 181,43 milhões, dos quais R$ 54,43 milhões foram destinados ao imposto retido na fonte.
No sorteio da Mega da Virada de 31 de dezembro de 2024, o prêmio total chegou a R$ 635,4 milhões dividido entre oito ganhadores, que receberam aproximadamente R$ 79,43 milhões líquidos cada, após a dedução de cerca de R$ 34 milhões de IR por pessoa.
Declaração do prêmio no Imposto de Renda anual
Embora o imposto já tenha sido recolhido na fonte, o valor do prêmio deve ser declarado na declaração anual de Imposto de Renda como rendimento tributado de forma definitiva. Garcia orienta que o ganhador utilize a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” (Código 12 – Outros), informando o valor líquido, a fonte pagadora (Caixa Econômica Federal) e o CNPJ.
Se o ganhador investir o montante, os rendimentos desses investimentos deverão ser declarados normalmente, segundo as regras de tributação específicas. Além disso, bens adquiridos com o prêmio, como imóveis ou carros, também precisam ser declarados na ficha “Bens e Direitos”, com a origem do dinheiro explicada.
Pode haver futuros tributos sobre o prêmio?
De acordo com Garcia, atualmente não há outros tributos incidentes sobre o prêmio de loteria além do IR retido na fonte. No entanto, eventualidades como aplicações financeiras, doações ou a compra de imóveis podem gerar tributos futuros. Entre esses, destaque para o Imposto sobre Doações (ITCMD) e o ITBI, taxas relativas às transações imobiliárias, além de tributação sobre rendimentos de investimentos.
Para mais detalhes sobre a tributação de prêmios de loteria, acesse a reportagem no Portal iG.