A Assembleia da República de Portugal aprovou ontem as alterações na Lei dos Estrangeiros, após a versão anterior ter sido renegada pelo Tribunal Constitucional (TC) e vetada pelo presidente Marcelo Rebelo de Sousa. O presidente tem até oito dias para promulgar a medida, que restringe direitos de imigração no país.
Medidas mais restritivas para brasileiros e imigrantes
Com a nova aprovação, o presidente Marcelo Rebelo de Sousa afirmou que não enviará novamente o texto ao TC. A mudança ocorre num momento em que Portugal possui cerca de 1,5 milhão de imigrantes, sendo aproximadamente 600 mil brasileiros com residência regular, um crescimento anual desde 2017, segundo dados do Instituto Nacional de Estatística de Portugal.
Fim do canal CPLP para residência por turistas
Um dos principais impactos da nova legislação é o fechamento do canal de entrada por meio da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), que permitia a brasileiros solicitarem autorização de residência após desembarcar como turistas. Segundo o governo, o canal foi promulgado pelo presidente, mas nunca regulamentado pelo Executivo, e agora ficará restrito a quem possuir visto prévio de permanência, conforme lei promulgada.
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Apesar da promulgação, o governo não regulamentou o canal, o que mantém a restrição ao pedido de residência por turistas da CPLP, incluindo brasileiros, que só podem solicitar autorização com visto prévio.
Novas exigências para vistos e reagrupamento
Outras medidas restritivas incluem a concessão de visto de procura de trabalho apenas aos profissionais considerados qualificados, além de mudanças no reagrupamento familiar. Os brasileiros precisarão comprovar um ano de residência legal e 12 meses de convivência no país de origem para solicitar a reunificação, com exceções para aqueles com filhos menores. Essas alterações foram impulsionadas pelo veto presidencial e a análise do TC, que alegou inconstitucionalidade na proposta original, levando o governo a recuar parcialmente.
Propostas mais restritivas para os imigrantes brasileiros
- Autorização de residência: Eliminada a possibilidade de turistas sem visto prévio pedirem autorização de residência, mesmo os da CPLP. Agora, essa via será restrita a quem tiver visto de permanência emitido previamente.
- Visto de trabalho: Será concedido apenas a profissionais qualificados, conforme critérios do governo.
- Reagrupamento familiar: Passará a exigir um ano de residência legal e 12 meses de convivência no país de origem, com exceções para famílias com filhos menores de idade.
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