Brasil, 1 de outubro de 2025
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Pensão por morte do MEI não exige carência, mas tem regras específicas

Dependentes do Microempreendedor Individual (MEI) podem receber pensão por morte, sem precisar de tempo mínimo de contribuição, conforme lei

A pensão por morte de um Microempreendedor Individual (MEI) pode ser acessada pelos dependentes sem a necessidade de um período mínimo de contribuição ou carência, segundo a legislação previdenciária. Porém, o período de duração do benefício varia de acordo com critérios como idade, relacionamento e dependência econômica do dependente.

Requisitos e condições para dependentes do MEI

Para que o cônjuge ou companheiro tenha direito ao benefício, é necessário que o MEI tenha realizado pelo menos 18 contribuições mensais e que o casamento ou união estável tenha iniciado há, pelo menos, dois anos antes do falecimento. Em caso de óbitos ocorridos antes de completar 18 meses de contribuição, o benefício é pago por apenas quatro meses, regime reduzido.

Se o óbito ocorrer após o cumprimento das 18 contribuições e dois anos de união ou casamento, a duração da pensão pode variar conforme a idade do cônjuge ou companheiro. Para dependentes menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência, o benefício pode ser contínuo ou por período determinado.

Direitos de filhos, pais e irmãos

Filhos menores de 21 anos, ou que apresentem deficiência intelectual, mental ou grave, têm direito à pensão por morte. Em alguns casos, pais e irmãos também podem receber o benefício, desde que comprovem dependência econômica.

Casos de desaparecimento

A pensão por morte também pode ser requerida em situações de desaparecimento com morte presumida, cuja declaração é feita judicialmente.

Pagamento e como solicitar

Para ter direito ao benefício, o microempreendedor precisa manter as contribuições em dia através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui a contribuição previdenciária de 5% do salário-mínimo além dos impostos devidos pelo MEI. Todos os benefícios podem ser solicitados pelo telefone 135 ou pelo portal “Meu INSS”, sendo necessário agendar ou comparecer a uma agência, em alguns casos.

Importante

A legislação garante que a pensão por morte seja uma proteção essencial aos dependentes do MEI, e a regra de não exigir carência assegura agilidade no direito ao benefício. Para mais detalhes, acesse a fonte oficial do G1.

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