A recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo gerou repercussão ao condenar a Prefeitura de Araçariguama, interior de São Paulo, a pagar R$ 5 mil de indenização a uma idosa. O caso, que ocorreu em maio deste ano, repercutiu não apenas pela quantia, mas pelo ato desumano praticado pelo motorista de transporte público, que se negou a parar para que a passageira pudesse usar um banheiro. A Justiça considerou a recusa como uma violação ao princípio da dignidade da pessoa humana.
O episódio que chocou a comunidade
No dia 22 de maio, a idosa, que preferiu não se identificar, estava retornando de um hospital em Sorocaba após uma cirurgia de catarata. Durante o trajeto em um micro-ônibus, ela comunicou ao motorista que estava com uma necessidade urgente e solicitou que ele parasse em postos de gasolina, mas o pedido foi ignorado. Além disso, ela ainda pediu para parar no acostamento, mas também foi recusada, apesar do apoio de outros passageiros que eram testemunhas da sua agonia.
“Teve uma hora que eu falei: ‘Pelo amor de Deus, pare no mato, não deixe acontecer o que está prestes a acontecer’. Mas não deu certo”, disse a idosa, que ficou marcada por essa experiência traumática.
A decisão da Justiça
O juiz Matheus Oliveira Nery Borges, responsável pela sentença inicial, viu no caso uma violação evidente à dignidade da senhora, afirmando que o dano moral era claro, justificando assim a indenização. A administração da cidade, por sua vez, alegou cerceamento de defesa e questionou a legitimidade da condenação devido à terceirização do serviço, mas ambos os argumentos foram considerados sem fundamentos pelo juiz relator, Ricardo Hoffmann.
Hoffmann afirmou que a responsabilidade da Administração Pública é inalienável e que a terceirização não exime a prefeitura do dever de prestar serviços adequados à população. A decisão do tribunal, que foi formalizada no último dia 23 e divulgada posteriormente, reafirma a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, considerando o constrangimento vivido pela idosa como um sofrimento interno que não precisa de provas externas.
Impactos na vida da idosa
Após o incidente, a vítima passou por intensos períodos de angústia e tristeza, revelando que ficou trancada em seu quarto por três dias chorando e sentindo-se humilhada. Em suas palavras, “nunca me senti tão humilhada e desrespeitada na minha vida. É questão de dignidade humana; é uma necessidade fisiológica”. A experiência deixou marcas profundas, levando-a a ter crises de ansiedade e evitando falar sobre o assunto para não reviver a dor.
A idosa relatou que o caso é ainda mais doloroso ao considerar que poderia ter acontecido com alguém da sua família, amplificando seu descontentamento com a forma como os idosos são tratados. Mesmo tendo usado o transporte após o ocorrido, ela se sentiu desconfortável, mas, felizmente, a viagem foi sem incidentes.
Reflexões sobre o atendimento ao idoso
A situação revela uma necessidade urgente de se discutir o atendimento e o respeito aos idosos, destacando os direitos dessa população e o papel das autoridades em assegurar que os serviços públicos respeitem sua dignidade. O caso não é isolado, pois o Brasil enfrenta um desafio contínuo em como tratar com respeito e dignidade os seus cidadãos mais velhos.
A Prefeitura de Araçariguama ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão, e a expectativa é que as autoridades locais reflitam sobre a importância de assegurar treinamentos e diretrizes apropriadas para os motoristas de transporte público e sobre a necessidade de um envelhecimento saudável e respeitoso para todos.
Este caso é um lembrete de que cada ação conta e que cada cidadão merece ser tratado com dignidade, independentemente da sua idade.