No último fim de semana, um episódio polêmico envolvendo um casal no Ceará chocou a opinião pública. As cenas, que foram amplamente compartilhadas nas redes sociais, mostraram um casal mantendo relações sexuais em uma piscina, enquanto uma criança, identificada como o filho da mulher envolvida, estava presente. O incidente ocorreu em um condomínio localizado no bairro Antônio Carlos Belchior, na cidade de Sobral.
O que aconteceu em Sobral
As imagens que circularam online foram capturadas por uma testemunha e evidenciam que, no meio da situação constrangedora, o homem ofereceu bebida alcoólica à criança. A polícia já notificou o casal e investiga os crimes de satisfação de lascívia em presença de menor e fornecimento de bebida alcoólica a menores de idade, conforme descreve a legislação brasileira.
Compreendendo os atos libidinosos
De acordo com especialistas, atos libidinosos são condutas voltadas à satisfação ou ao prazer sexual, diferenciando-se da conjunção carnal, que é a penetração. Não são sempre considerados crimes, já que o contexto é determinante. O advogado e professor Djalma Brochado explica que qualquer ato que vise o prazer sexual pode ser classificado como libidinoso e que pode se tornar crime dependendo das circunstâncias, especialmente se envolver menores.
O impacto da presença de crianças
É fundamental entender que, para a legislação brasileira, a presença de crianças torna o ato ainda mais grave. Mesmo que haja consentimento, a prática de atos que envolvam menores de 14 anos é categorizada como crime. Dentre os atos ilícitos, estão inclusos o uso da força, ameaça, ou mesmo a falta de capacidade de consentimento devido a fatores como intoxicação ou falta de entendimento.
Os crimes associados
Os crimes que envolvem atos libidinosos incluem:
- Estupro: Quando há imposição de conjunção carnal ou ato libidinoso mediante violência ou ameaça.
- Estupro de vulnerável: Realizar atos libidinosos com indivíduos menores de 14 anos ou incapacitados.
- Importunação sexual: Atos libidinosos sem consentimento na presença de outro.
- Violação sexual mediante fraude: Conduzir um ato sexual por meio de engano.
- Satisfação de lascívia: Conduzir atos para satisfação sexual na presença de menores de 14 anos.
Pena e consequências para os envolvidos
O crime de satisfação de lascívia na presença de crianças, especificamente, pode resultar em pena de reclusão que varia entre 2 a 4 anos. Djalma Brochado enfatiza que a penalidade pode ser aumentada se o ato for cometido por pessoas que possuem responsabilidade legal ou moral pela proteção da criança, como pais ou tutores.
Legislação e proteção infantil
Em setembro, uma legislação que visa reforçar as penas para aqueles que fornecem substâncias ilícitas a menores recebeu aprovação do Senado e aguarda sanção presidencial. Essa medida busca aumentar a proteção às crianças e adolescentes contra práticas potencialmente nocivas.
Repercussão e identificação do casal
Após a viralização dos vídeos, o Conselho Tutelar de Sobral foi acionado, e o casal, de imediato, foi identificado com o suporte da comunidade. A mulher é a mãe da criança, enquanto o homem é o seu namorado. As investigações estão sendo realizadas pela 2ª Delegacia de Polícia Civil de Sobral, que está averiguando todos os aspectos do caso com a seriedade que a situação demanda.
O debate sobre os crimes de natureza sexual e a proteção de crianças e adolescentes se tornam cada vez mais relevantes em um país onde a educação e a legislação precisam se alinhar para evitar tais incidentes. A sociedade aguarda ansiosamente por desdobramentos que garantam a justiça e a proteção dos vulneráveis.