Brasil, 27 de setembro de 2025
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Casal é investigado por sexo em piscina na frente de criança

Um casal é investigado no Ceará após filmagens de ato sexual em piscina na presença da filha da mulher. Entenda as implicações legais.

No último fim de semana, um episódio polêmico envolvendo um casal no Ceará chocou a opinião pública. As cenas, que foram amplamente compartilhadas nas redes sociais, mostraram um casal mantendo relações sexuais em uma piscina, enquanto uma criança, identificada como o filho da mulher envolvida, estava presente. O incidente ocorreu em um condomínio localizado no bairro Antônio Carlos Belchior, na cidade de Sobral.

O que aconteceu em Sobral

As imagens que circularam online foram capturadas por uma testemunha e evidenciam que, no meio da situação constrangedora, o homem ofereceu bebida alcoólica à criança. A polícia já notificou o casal e investiga os crimes de satisfação de lascívia em presença de menor e fornecimento de bebida alcoólica a menores de idade, conforme descreve a legislação brasileira.

Compreendendo os atos libidinosos

De acordo com especialistas, atos libidinosos são condutas voltadas à satisfação ou ao prazer sexual, diferenciando-se da conjunção carnal, que é a penetração. Não são sempre considerados crimes, já que o contexto é determinante. O advogado e professor Djalma Brochado explica que qualquer ato que vise o prazer sexual pode ser classificado como libidinoso e que pode se tornar crime dependendo das circunstâncias, especialmente se envolver menores.

O impacto da presença de crianças

É fundamental entender que, para a legislação brasileira, a presença de crianças torna o ato ainda mais grave. Mesmo que haja consentimento, a prática de atos que envolvam menores de 14 anos é categorizada como crime. Dentre os atos ilícitos, estão inclusos o uso da força, ameaça, ou mesmo a falta de capacidade de consentimento devido a fatores como intoxicação ou falta de entendimento.

Os crimes associados

Os crimes que envolvem atos libidinosos incluem:

  • Estupro: Quando há imposição de conjunção carnal ou ato libidinoso mediante violência ou ameaça.
  • Estupro de vulnerável: Realizar atos libidinosos com indivíduos menores de 14 anos ou incapacitados.
  • Importunação sexual: Atos libidinosos sem consentimento na presença de outro.
  • Violação sexual mediante fraude: Conduzir um ato sexual por meio de engano.
  • Satisfação de lascívia: Conduzir atos para satisfação sexual na presença de menores de 14 anos.

Pena e consequências para os envolvidos

O crime de satisfação de lascívia na presença de crianças, especificamente, pode resultar em pena de reclusão que varia entre 2 a 4 anos. Djalma Brochado enfatiza que a penalidade pode ser aumentada se o ato for cometido por pessoas que possuem responsabilidade legal ou moral pela proteção da criança, como pais ou tutores.

Legislação e proteção infantil

Em setembro, uma legislação que visa reforçar as penas para aqueles que fornecem substâncias ilícitas a menores recebeu aprovação do Senado e aguarda sanção presidencial. Essa medida busca aumentar a proteção às crianças e adolescentes contra práticas potencialmente nocivas.

Repercussão e identificação do casal

Após a viralização dos vídeos, o Conselho Tutelar de Sobral foi acionado, e o casal, de imediato, foi identificado com o suporte da comunidade. A mulher é a mãe da criança, enquanto o homem é o seu namorado. As investigações estão sendo realizadas pela 2ª Delegacia de Polícia Civil de Sobral, que está averiguando todos os aspectos do caso com a seriedade que a situação demanda.

O debate sobre os crimes de natureza sexual e a proteção de crianças e adolescentes se tornam cada vez mais relevantes em um país onde a educação e a legislação precisam se alinhar para evitar tais incidentes. A sociedade aguarda ansiosamente por desdobramentos que garantam a justiça e a proteção dos vulneráveis.

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