No último dia 24 de setembro, a Câmara Municipal de Salvador aprovou um controverso projeto de lei contra a “cristofobia”, de autoria do vereador Cezar Leite (PL). Com a proposta, a cidade busca regulamentar o uso de símbolos e imagens cristãs, especialmente em contextos que possam ser considerados desrespeitosos ou sensuais. O projeto, agora, aguarda a sanção do prefeito Bruno Reis (União Brasil).
Objetivos do projeto de lei
A proposta visa, em primeiro lugar, a aplicação de multas a indivíduos ou grupos que utilizem símbolos cristãos em situações que possam desmerecer a fé, como fantasias ou apresentações artísticas de conotação sensual. Além disso, a lei proíbe a contratação, com recursos públicos, de artistas que incorporem essas práticas em seus trabalhos.
Se sancionado, o projeto estabelece a proibição de hostilizar Jesus Cristo em atividades culturais e de usar fantasias de freiras com apelo sexual. O texto inclui também uma série de medidas educativas e de conscientização, além de ações que buscam acolher vítimas de intolerância religiosa, algo que tem sido uma preocupação recorrente na sociedade atual. A implementação de campanhas educativas e parcerias com instituições diversas tem por objetivo fomentar o diálogo e a tolerância religiosa.
Medidas e regulamentações
Entre as medidas apresentadas estão a criação de canais de denúncia acessíveis, que garantam atendimento especializado às vítimas de cristofobia. Também há a previsão de formação continuada para profissionais de áreas como educação, saúde e assistência social, reforçando a importância do respeito às várias manifestações religiosas que compõem o Brasil.
Uma das partes mais polêmicas da proposta é, sem dúvida, a proibição permanente de ataques à fé cristã e a seus símbolos, seja em espaços privados ou públicos. O projeto ainda prevê a criação de um banco de dados para registro e acompanhamento de casos de cristofobia na capital, além de estudos e pesquisas que ajudem a monitorar a incidência dessa prática.
Implicações para artistas e eventos culturais
O texto também estabelece que a contratação de artistas, seja pessoa física ou jurídica, que tenham condenações por crimes de intolerância religiosa, especificamente relacionados à cristofobia, será vetada ao se tratar de recursos municipais. Assim, organizadores de eventos, camarotes e blocos de Carnaval que desrespeitarem as normas estarão sujeitos a multas que podem chegar a três salários mínimos.
Os valores arrecadados com essas penalidades serão destinados a iniciativas educativas e programas de conscientização, reforçando assim o caráter de prevenção da lei. A reincidência nas infrações acarreta, ainda, a duplicação do valor da multa aplicada.
A opinião da sociedade
A aprovação do projeto gerou um intenso debate na sociedade. Alguns veem a medida como necessária para proteger uma das religiões predominantes no país, enquanto outros a consideram uma ameaça à liberdade artística e de expressão, essencial em uma sociedade democrática. As críticas giram em torno do receio de que a lei possa ser usada para censurar manifestações culturais legítimas que utilizam símbolos religiosos de maneira satírica ou crítica.
Com a lei ainda aguardando a sanção do prefeito, as discussões sobre a real necessidade e os impactos dessa nova regulamentação seguem acaloradas. A Câmara Municipal reafirma seu compromisso com o respeito à fé cristã, mas também haverá um monitoramento cuidadoso para garantir que a liberdade de expressão não seja cerceada.
A expectativa agora é que, uma vez sancionado, o projeto não apenas busque formas de proteger a fé cristã, mas que promova também um diálogo frutífero entre as diversas crenças que compõem a rica tapeçaria cultural e religiosa do Brasil.
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