Brasil, 26 de setembro de 2025
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Coca-Cola condenada a indenizar consumidor por corpo estranho em refrigerante

Empresa deve pagar R$ 5 mil por danos morais a consumidor que encontrou material estranho na bebida.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou, em uma decisão recente, que a Coca-Cola deve indenizar um consumidor em R$ 5 mil por danos morais. Essa condenação é resultado de um caso em que o consumidor encontrou um corpo estranho dentro de uma garrafa de refrigerante, o que gerou um processo judicial e levantou questões sobre a segurança alimentar e a responsabilidade das grandes empresas.

O caso que gerou a condenação

A história começou em 2016, quando um homem comprou doze garrafas de refrigerantes. Ao abrir uma delas em sua residência, ele percebeu a presença de um material orgânico dentro do líquido. A situação alarmou o consumidor, que imediatamente procurou o Procon e foi orientado a contatar a Vigilância Sanitária para obter um laudo sobre a situação.

A Vigilância Sanitária realizou uma perícia e constatou que a garrafa estava lacrada e não havia sido violada, mas ainda assim apresentava o corpo estranho. Com essa evidência, o homem decidiu entrar com uma ação judicial contra a Coca-Cola, buscando reparação pelos danos morais que sofreu.

Defesa da Coca-Cola e decisões judiciais

Durante o processo judicial, a Coca-Cola alegou que a garrafa não sairia da fábrica com o corpo estranho e sustentou que o consumidor não tinha como provar a relação da presença do material orgânico com falhas na produção ou aspectos sanitários inadequados. De acordo com a empresa, como o produto não foi consumido, não haveria motivos para alegar danos morais.

A primeira instância judicial, na 2ª Vara Cível de Itajubá, acolheu os argumentos da Coca-Cola e decidiu a favor da empresa. No entanto, a 18ª Câmara Cível do TJMG reavaliou o caso e concluiu que a situação configurava, sim, um dano moral, modificando a sentença inicial e determinando o pagamento da indenização de R$ 5 mil ao consumidor.

A decisão do TJMG e suas implicações

O relator do caso, desembargador João Cancio, baseou sua decisão em entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que não é necessário que o produto seja consumido para que se configure um dano moral. Essa interpretação pode ter um grande impacto em casos futuros relacionados à responsabilidade de empresas que atuam no comércio de alimentos e bebidas.

Além disso, a decisão traz à tona a responsabilidade das empresas em garantir a qualidade e a segurança de seus produtos, destacando a necessidade de que mecanismos de controle sejam fortalecidos para evitar situações semelhantes no futuro.

Posição da Coca-Cola

Em resposta à condenação, a Coca-Cola Femsa Brasil emitiu uma nota informando que está acompanhando o caso e que considera a decisão temporária, já que ainda há trâmites judiciais a serem seguidos. A empresa ressaltou que segue rigorosos padrões de qualidade, com certificações reconhecidas nacional e internacionalmente, garantindo a confiabilidade de seus produtos.

Esse caso levanta importantes questões sobre a confiança do consumidor nas grandes marcas e a legislação que protege os direitos dos consumidores no Brasil. As empresas devem estar preparadas para lidar com as consequências de seus produtos e assegurar que a segurança de seus consumidores nunca seja comprometida.

Com a crescente preocupação do público em relação à qualidade dos alimentos e bebidas, espera-se que essa decisão sirva como um alerta para que as empresas se tornem ainda mais diligentes em suas práticas de produção e controle de qualidade.

Em um momento em que a transparência e a responsabilidade social estão em alta, o precedente estabelecido pela Justiça de Minas Gerais poderá impulsionar mudanças significativas nas práticas das empresas do setor.

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