Brasil, 24 de setembro de 2025
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Sentença declaratória de ausência deve ser registrada em cartório para garantir validade

A sentença que declara a ausência de uma pessoa tem efeito de publicidade e, em regra, precisa ser registrada em cartório para assegurar sua validade jurídica.

A Justiça brasileira reforçou que a inscrição em cartório é essencial para dar publicidade ao procedimento legal de declaração de ausência, com o objetivo de proteger bens e interesses do desaparecido. Segundo entendimento recente, a ausência de registro não gera nulidade no processo, desde que não haja prejuízo às partes envolvidas.

Registro em cartório e sua importância

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o registro da sentença declaratória de ausência garante publicidade e transparência ao procedimento, além de facilitar ações futuras relativas aos bens ou interesses do desaparecido. A ausência de registro, contudo, não invalida automaticamente a sentença, desde que não haja prejuízo demonstrado.

Relevância do procedimento

O procedimento de declaração de ausência busca preservar direitos patrimoniais e pessoais do indivíduo desaparecido, ao mesmo tempo em que protege terceiros. A decisão judicial, quando acompanhada do registro, cria uma espécie de publicidade legal que assegura maior segurança jurídica.

Decisão do STJ e o entendimento atual

A decisão do STJ afirma que a falta de registro da sentença declaratória de ausência na hipótese de não haver prejuízo não configura nulidade do processo. O objetivo é evitar que a formalidade se torne um obstáculo à efetivação de direitos, desde que o interesse das partes seja preservado.

Segundo o Ministério da Justiça, o procedimento busca equilibrar a necessidade de publicidade com a eficiência do processo, evitando nulidades que possam impedir a proteção aos interesses do desaparecido ou de seus herdeiros.

Próximos passos

A orientação é que os cartórios providenciem, sempre que possível, o registro das sentenças de ausência para garantir a segurança jurídica e facilitar futuras ações de inventário ou partilha, conforme o caso. O entendimento do STJ deixa claro que a ausência de registro, por si só, não invalida a decisão, desde que não gere prejuízo.

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