Na reunião de líderes nesta terça-feira, foi apresentado o relatório da Medida Provisória 1303, que inclui uma proposta de aumento de tributação para aplicações em letras de crédito do agronegócio (LCA) e do setor imobiliário (LCI). A medida, que busca substituir a cobrança do IOF, prevê uma alíquota de 7,5% no Imposto de Renda para pessoas físicas que investem nesses papéis, anteriormente isentos. O texto ainda será analisado pela comissão especial do Congresso nesta quarta-feira, com votação prevista para a próxima semana, antes do prazo de validade da MP, em 11 de outubro.
Reação da bancada ruralista e negociações em andamento
O relator da medida, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), entregou o relatório aos líderes. Entretanto, a bancada ruralista deve se opor à proposta. Pedro Lupion (PP-PR), presidente da Frente Parlamentar Agropecuária, afirmou: “Jamais vamos ser favoráveis à tributação de LCAs, especialmente em 7,5%. Estamos em negociação, mas não houve mudanças no ponto de resistência.”
Segundo Lupion, a inclusão da taxação nesse setor representa uma afronta às expectativas de manutenção de isenção. A bancada já apresentou alternativas buscando amenizar os impactos, mas o governo mantém a proposta de aumento de impostos, o que causa tensões políticas.
Alterações na isenção e impacto no mercado financeiro
O relatório promove mudanças na isenção de Imposto de Renda, ampliando o benefício de investimentos acessíveis a pessoas físicas, como CRI, CRA e CPR. Além disso, as letras de crédito de desenvolvimento (LCDs) terão novas regras: as pessoas jurídicas continuam isentas, enquanto os investidores individuais passam a pagar 7,5%.
Na questão dos paraísos fiscais, a alíquota de 25% foi mantida, mas só entrará em vigor após um ano da publicação da lei, com exceções para operações no mercado de balcão, nacional e internacional. Os instrumentos de crédito deixam de ter uma alíquota única de 5%, adotando-se 7,5% para investidores pessoas físicas e 17,5% para jurídicas.
Fundos imobiliários e do agronegócio permanecem isentos, desde que tenham pelo menos cem cotistas. Fundos de participação, que antes seriam tributados em 17,5%, foram dispensados dessa cobrança. Ainda, as debêntures incentivadas também passam por mudança, com isenção de IR para pessoas físicas e carga de 17,5% para empresas, além de regras de penalização para evitar desvios.
Previsões e próximos passos
O prazo para análise do relatório é curto, visto que a MP perde validade no próximo dia 11 de outubro. A expectativa é de que o debate final e a votação ocorram na semana seguinte, o que pode determinar o rumo da reforma tributária no setor de crédito e investimentos. A medida visa equilibrar arrecadação e interesses setoriais, mas ainda enfrenta resistência da bancada ruralista e de setores econômicos representados na comissão.
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