Brasil, 22 de setembro de 2025
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Protesto sem comunicação prévia às autoridades configura dano moral coletivo

STJ aponta dano moral coletivo em protesto realizado sem aviso às autoridades, reforçando a importância do cadastro prévio de manifestações

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) destacou que a realização de protesto sem comunicação prévia às autoridades configura dano moral coletivo. A decisão reforça a necessidade de registrar manifestações públicas de forma adequada para evitar prejuízos às instituições e à ordem pública.

Contexto e decisão do STJ

De acordo com o entendimento do STJ, a ausência de comunicação às autoridades responsáveis pelo controle e segurança de eventos públicos pode gerar consequências negativas para a coletividade. A jurisprudência foi consolidada com base em um caso em que um protesto realizado sem aviso prévio causou transtornos à sociedade.

Segundo o relator do processo, ministros entenderam que a omissão na comunicação viola princípios relacionados à segurança pública e à organização social, podendo ensejar reparação por dano moral coletivo.

Implicações para organizadores de manifestações

O entendimento do STJ serve como alerta para grupos e entidades organizadoras de protestos e eventos públicos. É fundamental realizar a comunicação às autoridades com antecedência, de modo a garantir a segurança e evitar responsabilizações judiciais por danos à coletividade.

Responsabilidade e boas práticas

Especialistas em direito administrativo destacam que a prática de comunicar previamente os órgãos responsáveis é uma medida de responsabilidade social. “O cadastro prévio evita conflitos e promove a convivência pacífica social”, afirma Laura Carvalho, advogada especializada em Direito Público.

Impacto na jurisprudência e no ordenamento jurídico

A decisão do STJ fortalece o entendimento sobre a responsabilidade coletiva e o dano moral na realização de manifestações públicas. A medida aponta para uma maior fiscalização e incentivo ao cumprimento dos procedimentos legais por parte de organizadores.

O tribunal também reforça a importância da observância das normas de segurança em eventos públicos, contribuindo para a prevenção de incidentes e protegendo o direito de manifestação de forma democrática e civilizada.

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