No dia 12 de setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade de uma resolução que permite a realização de um “momento devocional de meditação” na Câmara Municipal de Campinas, São Paulo. A resolução, que estava em vigor desde 1996, havia sido considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em uma decisão tomada em novembro de 2024, o que gerou uma onda de questionamentos sobre a relação entre religião e Estado no Brasil.
O que diz a resolução
A resolução permite que um religioso indicado pela presidência da Câmara faça uma breve reflexão bíblica ou oração de até cinco minutos no início da primeira reunião ordinária de cada mês. Para muitos, essa prática é vista como uma forma de manter vivas tradições culturais, enquanto para outros, é uma infração ao princípio da laicidade, que defende a separação entre religião e esfera pública.
A decisão do STF
O ministro Nunes Marques, que proferiu a decisão, argumentou que a laicidade não implica indiferença às religiões, mas sim uma postura neutra do Estado em relação à pluralidade de crenças. Segundo o ministro, “normas de cunho cultural, que apenas refletem a tradição histórica brasileira, não configuram violação ao princípio da laicidade, mas expressão do patrimônio cultural da sociedade”. Essa visão se baseia na ideia de que a presença de elementos religiosos em espaços públicos pode coexistir com a laicidade, desde que isto se faça de uma maneira que respeite todas as confissões religiosas.
Impactos da decisão
A decisão do STF tem várias implicações. Em primeiro lugar, reabre o debate sobre a presença de elementos religiosos na esfera pública e se isso fere ou não o princípio da laicidade. Para o TJ-SP, a inconstitucionalidade da resolução visava impedir que o Estado promovesse uma forma específica de manifestação religiosa em detrimento de outras crenças. Contudo, o STF entendeu que a norma não implica um vínculo com uma religião específica ou a imposição de crença sobre os cidadãos.
Além disso, a decisão traz à tona questões mais amplas sobre a cultura brasileira e sua relação com a religiosidade. De acordo com o STF, a norma é uma manifestação cultural tradicional, compatível com o princípio da laicidade, considerando que respeite a diversidade religiosa da sociedade. Isso se alinha com precedentes da Corte que reconhecem a inclusão de elementos religiosos em contextos culturais e históricos, como a menção a Deus no preâmbulo da Constituição e a permissão do ensino religioso nas escolas públicas.
Desdobramentos futuros
Entretanto, é importante notar que para que a decisão do STF entre em vigor, é necessário que se esgotem os recursos e que o processo transite em julgado, o que significa que o caso ainda pode passar por novas análises legais. A discussão estará no centro das atenções, uma vez que envolverá não apenas os integrantes da Câmara de Campinas, mas possivelmente outros órgãos legislativos que também possam ter práticas similares.
O impacto desta decisão será monitorado de perto por estudiosos e praticantes de diversas crenças, que aguardam para ver como isso poderá influenciar a relação entre religião e Estado no Brasil. Em um país tão diverso e rico em suas tradições culturais, a balanceação entre respeito e promoção de crenças se torna um tema ainda mais relevante.
Conclusão
A autorização para o “momento devocional de meditação” na Câmara Municipal de Campinas pelo STF é um marco significativo na discussão sobre laicidade e religiosidade no Brasil. A decisão reflete uma tentativa de encontrar um equilíbrio entre expressões culturais e o respeito à diversidade de crenças, e promete gerar desdobramentos importantes no cenário político e social do país. A intersecção entre cultura e religião continuará a ser um campo fértil para debates e reflexões nos próximos anos.
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