Brasil, 19 de setembro de 2025
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INSS altera regras para devolução de descontos indevidos

Mudanças facilitam ressarcimento para herdeiros de beneficiários falecidos.

No dia 19 de setembro, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou alterações significativas na instrução normativa que regula o processo de consulta, contestação e restituição de descontos indevidos realizados na folha de pagamento de beneficiários falecidos. A medida, que busca aprimorar a transparência e a eficiência no ressarcimento, surge em meio a descobertas sobre a farra de fraudes que afetaram a previdência social brasileira, reveladas em uma série de reportagens pelo Metrópoles.

Alterações na normativa do INSS

A nova instrução normativa, assinada pelo presidente Gilberto Waller Júnior, estabelece que, na ausência de dependentes habilitados à pensão por morte de aposentados e pensionistas falecidos, os herdeiros poderão solicitar os serviços presencialmente nas agências da Previdência Social. Essa mudança é vista como uma maneira de tornar o processo de contestação mais acessível e menos burocrático para as famílias que se encontram nessa situação delicada. Para formalizar a contestação, os herdeiros deverão apresentar uma autorização judicial, que pode ser através de alvará ou como inventariante, ou ainda por escritura pública.

A farra do INSS: um escândalo revelado

O escândalo relacionado ao INSS surgiu nas reportagens publicadas pelo Metrópoles a partir de dezembro de 2023, onde foram expostas irregularidades significativas e questionáveis na arrecadação de descontos de mensalidades de aposentados. Em um ano, a arrecadação desses valores superou os R$ 2 bilhões. O portal também destacou que as associações envolvidas enfrentavam milhares de processos por fraudes nas filiações de segurados.

As descobertas tiveram repercussão na esfera pública, resultando na abertura de um inquérito pela Polícia Federal (PF) e na intensificação das investigações pela Controladoria-Geral da União (CGU). O Metrópoles documentou um total de 38 reportagens que embasaram as ações da PF, levando à deflagração da Operação Sem Desconto, em abril, que resultou na demissão do presidente do INSS e do ministro da Previdência, Carlos Lupi.

Contestações e ressarcimentos

As novas diretrizes do INSS também esclarecem que serão considerados descontos contestados todos aqueles informados como não autorizados, incluindo os apresentados pelos pensionistas e herdeiros de beneficiários falecidos. O ressarcimento dos valores será depositado na conta do falecido, em nome do pensionista ou do dependente que for designado como inventariante, desde que isso seja respaldado por escritura pública ou autorização judicial.

Essas mudanças visam garantir que os direitos das famílias sejam respeitados e que o processo de devolução de valores seja menos complicado e mais humano. As novas regras entrarão em vigor no dia 30 de outubro, e o INSS espera que essas medidas contribuam para a recuperação da confiança do público na instituição.

Impacto nas vítimas de fraudes

É importante destacar que a implementação dessas alterações ocorrerá em um contexto em que muitos familiares de beneficiários falecidos já foram afetados pelas fraudes e desvios. Com as novas normas, eles agora têm um caminho mais claro para buscar os respectivos ressarcimentos, o que pode trazer um certo alívio em meio ao sofrimento e à confusão causal por trás da administração das contas de segurados falecidos.

Ainda que as alterações sejam um passo positivo para a correção dos erros do passado e para a proteção dos direitos dos beneficiários, o cenário de desconfiança persiste. Organizações e cidadãos esperam que o INSS permaneça vigilante e engajado na prevenção de fraudes, além de garantir que os processos sejam cada vez mais justos e transparentes. Assim, o foco da previdência social no Brasil deve ser, acima de tudo, a proteção dos direitos da população que depende desse sistema vital.

Com as novas diretrizes, a esperança é que o INSS se recupere da crise de imagem e funcione de maneira justa e eficaz, atendendo às necessidades dos segurados e seus familiares de maneira digna.

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