Brasil, 18 de setembro de 2025
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STJ define que confissão atenua pena mesmo sem interferir no convencimento do juiz

Terceira Seção do STJ decidiu que, em caso de retratação, a confissão pode reduzir a pena se ajudar na investigação

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu nesta quarta-feira (18) que, na hipótese de retratação por parte do acusado, a atenuante da confissão deve ser aplicada desde que essa contribuição tenha ajudado na apuração da verdade. A decisão reforça o entendimento de que o benefício não depende do convencimento do juiz, mas da efetiva cooperação para esclarecer os fatos.

Confissão e o impacto na pena

Segundo o entendimento do colegiado, a confissão do réu, mesmo que depois seja retratada, pode atuar como atenuante na dosimetria da pena. “A contribuição do réu na investigação, por meio da confissão, deve ser reconhecida como fator que reduz a pena, independentemente do elemento subjetivo do convencimento”, explicou o relator do acórdão, ministro João Otávio de Noronha.

Retratação e sua relação com a verdade

O colegiado destacou que a retratação, por si só, não impede a aplicação da atenuante, desde que a confissão tenha contribuído para a descoberta da verdade. A decisão foi tomada em julgamento de recurso especial em que o acusado inicialmente confessou o crime, retratando-se posteriormente, sem que isso anulasse a relevância de sua colaboração na fase investigatória.

Implicações práticas para o sistema penal brasileiro

A orientação do STJ traz impacto importante nos processos penais, pois permite que os réus recebam benefícios de redução penal mesmo após revogarem a confissão, desde que essa tenha ajudado na elucidação do delito. Assim, a cooperação premiada continua sendo reconhecida como elemento relevante na dosimetria das penas.

De acordo com o advogado criminalista Pedro Alves, “a decisão valoriza a colaboração do réu na investigação, o que incentiva uma postura mais cooperativa em troca de benefícios legais”.

Para mais detalhes, acesse a notícia completa no site do STJ.

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