Nesta quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou a análise da legalidade de uma lei de 2022 que altera o rol de procedimentos obrigatórios em planos de saúde. A legislação, que substitui o rol taxativo por uma lista exemplificativa, prevê que operadoras devem cobrir tratamentos fora do padrão, desde que atendam a critérios específicos.
O que muda na lista da ANS
A norma de 2022 alterou o entendimento anterior, em que a lista elaborada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) era considerada fechada. Agora, ela passou a ser uma referência, e procedimentos fora dela podem ser exigidos pelos beneficiários, mediante comprovação de eficácia e recomendação de órgãos do governo.
Votos dos ministros e critérios para cobertura
O ministro Luís Roberto Barroso votou a favor da ampliação dos requisitos para que os procedimentos fora da lista devam ser autorizados. Ele propôs cinco critérios cumulativos, que incluem prescrição médica, inexistência de negativa da ANS, e comprovação científica do benefício do procedimento.
Barroso defendeu que as regras para planos de saúde devem ser semelhantes às do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo maior segurança jurídica e transparência na autorização de procedimentos.
A divergência de Flávio Dino
O ministro Flávio Dino divergiu do voto de Barroso, considerando a compatibilidade da lei com a Constituição, mas alegando que as exceções devem ser regulamentadas pela própria Agência Nacional de Saúde (ANS), com base na regra de 2001. Dino reforçou a importância de a agência ter autonomia para definir limites.
Contexto e repercussões
O julgamento aborda a disputa entre garantir o direito do usuário de cobertura mais ampla e preservar a segurança jurídica das operadoras de planos de saúde. A decisão deve impactar milhões de beneficiários, ampliando o acesso a tratamentos fora da lista da ANS.
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