A Justiça Federal suspendeu, de forma liminar, a nomeação e a posse dos aprovados para o cargo de auditor-fiscal do trabalho no Concurso Nacional Unificado (CNU). A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que foi intimada da decisão e pretende recorrer. A medida atende a um pedido de um candidato que questiona sua eliminação após concluir o curso de formação.
Contestação de candidato aponta irregularidades na eliminação
O candidato afirma ter participado do curso de formação entre 31 de março e 4 de maio de 2025, com carga de 208 horas, e ter sido aprovado. Contudo, em agosto, sua situação foi alterada para “eliminado pela falta de documentação obrigatória”. A decisão judicial destaca indícios de ilegalidade na ação, pois a exclusão ocorreu fora do prazo e sem oportunizar defesa ao participante, mesmo após o Cebraspe — responsável pela organização — confirmar sua aprovação no edital final.
Suspensão paralisa etapas do concurso e nomeações
Com a liminar, ficam suspensas todas as próximas fases do concurso, incluindo a nomeação e posse dos aprovados. O cargo de auditor-fiscal do trabalho foi o mais disputado na primeira edição do CNU, com previsão de 900 vagas, salário inicial de R$ 22.921,71 e uma concorrência de 184,8 candidatos por vaga, após as abstenções. Em setembro, o governo havia autorizado a nomeação de 855 aprovados, valor inferior ao previsto inicialmente.
Reação das entidades envolvidas
O Cebraspe, responsável pela organização do concurso, declarou que “não comenta decisões judiciais”. Em nota, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) afirmou que “há mais de uma decisão judicial relacionada ao concurso público dos auditores-fiscais do trabalho em andamento” e que analisa, junto à AGU, as medidas cabíveis.
Impactos e próximos passos
A decisão judicial pode gerar uma reviravolta no andamento do concurso, que é considerado um dos mais aguardados do setor público. A AGU confirmou que irá recorrer da decisão para assegurar os direitos do governo e a continuidade do certame.
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